Decreto com Numeração Especial nº 241, de 10/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Passa Tempo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Passa Tempo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 241, de 10 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, inicia-se na coordenada 553892:7715703 e segue por 29 m até a coordenada 553868:7715693, onde se deflete 10º para a esquerda e segue 70 m até a coordenada 553810:7715656, onde se deflete 49º para a esquerda e segue por 55 m até a coordenada 553802:7715604, onde se deflete 67º para a direita e segue por 54 m até a coordenada 553751:7715591, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 208 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.120 m².