Decreto com Numeração Especial nº 241, de 21/03/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$314.206.979,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$314.206.979,55 (trezentos e quatorze milhões duzentos e seis mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$145.818,88 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 16 de setembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$627,20 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos);
IV – do saldo financeiro do acordo nº 15/2019, firmado em 13 de junho de 2024 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., no valor de R$1.047.898,11 (um milhão quarenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e onze centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919449/2021, firmado em 24 de dezembro de 2021 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$14.874,00 (quatorze mil oitocentos e setenta e quatro reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 07/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº CV 03/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021/MOV-HJK, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$62.091,71 (sessenta e dois mil noventa e um reais e setenta e um centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019, firmado em 17 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$474.884,39 (quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$946.517,98 (novecentos e quarenta e seis mil quinhentos e dezessete reais e noventa e oito centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 30/2022, firmado em 21 de dezembro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$3.828.355,52 (três milhões oitocentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$278.712,52 (duzentos e setenta e oito mil setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos);
XIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$106.460.105,00 (cento e seis milhões quatrocentos e sessenta mil cento e cinco reais);
XIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
XV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$113.210,44 (cento e treze mil duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$926.662,81 (novecentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos);
XVII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$231.665,70 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos);
XVIII – do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$560,05 (quinhentos e sessenta reais e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 241, de 21 de março de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 023)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-4.383-0001-3390-0-15.1 |
100.000,00 |
1231.21605110-4.363-0001-3390-1-15.1 |
300.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
88.818,88 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
57.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-4450-0-10.1 |
500.000,00 |
1261.12368163-2.100-0001-3391-0-21.1 |
4.343.499,50 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3399-0-15.1 |
509.600,00 |
1271.13392102-4.332-0001-4499-0-15.1 |
50.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
627,20 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.475-0001-3390-0-60.2 |
35.161,61 |
1501.04122161-4.496-0001-4490-0-74.1 |
1.047.898,11 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-52.2 |
20.000,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.3 |
14.874,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
27.195,00 |
2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
26.638,19 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
50.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
4.107.068,04 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
716.132,93 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
120.843,17 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 |
1.146.517,98 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-3390-0-60.2 |
1.200.000,00 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.3 |
1.500.000,00 |
2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 |
106.460.105,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-4499-0-15.1 |
620.000,00 |
2351.12364026-4.089-0001-4499-0-15.1 |
300.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
111.055,39 |
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 |
2.155,05 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-24.1 |
926.662,81 |
2421.20608124-4.320-0001-3390-0-71.3 |
231.665,70 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.3 |
560,05 |
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-15.1 |
330.000,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 |
928.900,94 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302061-4.131-0001-4470-0-10.1 |
71.650.000,00 |
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-10.1 |
112.500.000,00 |
4291.10303064-4.149-0001-3370-0-10.1 |
334.000,00 |
4291.10303064-4.149-0001-4470-0-10.1 |
3.800.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
314.206.979,55 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
53.833,19 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 |
4.343.499,50 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
1.809.600,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-60.2 |
35.161,61 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
1.500.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.04122705-2.500-0001-3390-0-52.1 |
20.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
50.000,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1 |
928.900,94 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 |
75.784.000,00 |
4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 |
112.550.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
197.974.995,24 |