Decreto com Numeração Especial nº 241, de 04/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 241, de 4 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01 de coordenadas N= 388908.0866 m e E= 7866550.3418 m, deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 298°16'38.36'' e distância de 7,50 m até o vértice E02 de coordenadas N= 388901.4595 m e E= 7866553.8548 m, deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 28°42'1.79'' e distância de 15,03 m até o vértice E03, de coordenadas N= 388908.6775 m e E= 7866567.0384 m, deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 117°59'28.31' e distância de 26,47 m até o vértice E04, de coordenadas N= 388932.0489 m e E= 7866554.6162 m, deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 120°41'49.81'' e distância de 19,98 m até o vértice E05, de coordenadas N= 388949.2253 m e E= 7866544.4187 m; deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 144°36'41.27'' e distância de 31,52 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7866518.7261 m e E= 388967.4764 m, deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 226°54'18.87'' e distância de 15,17 m até o vértice E07, de coordenadas N= 388956.3982 m e E= 7866508.3613 m, deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 324°40'31.45'' e distância de 7,57 m até o vértice E08, de coordenadas N= 388952.0214 m e E= 7866514.5372 m, deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 324°40'31.45'' e distância de 22,80 m até o vértice E09, de coordenadas N= 388938.8363 m e E= 7866533.1422 m; deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 300°41'49.81'' e distância de 16,44 m até o vértice E10, de coordenadas N= 388924.6961m e E= 7866541.5371 m, deste, segue confrontando com espólio de Osmar Evangelista de Camargos, segue com azimute de 297°55'41.01''e distância de 18,80 m até o vértice inicial, perfazendo uma área total de 1133,9223 m².