Decreto com Numeração Especial nº 241, de 01/06/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$990.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – Bloco de Investimento.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 241, de 1º de junho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 069)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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4291.10302158-4.463-0001-4490-0-93.1 |
990.000,00 |