Decreto com Numeração Especial nº 240, de 03/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Formiga 2 – Pimenta, derivação para Subestação Córrego Fundo 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Córrego Fundo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Formiga 2 – Pimenta, derivação para Subestação Córrego Fundo 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 240, de 3 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV11, o caminhamento toma o rumo de 9°50'24"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 534,35 m do vértice MV11; no vértice MV01, defletido de 49°22'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°12'50"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 92,230 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 50°39'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 08°33'00"NE, atingindo a Subestação Córrego Fundo, distanciado de 75,949 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 702,530 m de extensão.