Decreto com Numeração Especial nº 240, de 08/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sabará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 240, de 8 de junho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município de Sabará, necessária à proteção do Poço E-01, no Bairro Canaã, de propriedade presumida de Albert Fondas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Ponto de partida PP (ponto de partida) foi materializado no centro do POÇO E-01 de coordenadas N: 7.814.349,0545 e E: 634.497,0776, do PP com o azimute de 210°01'37" e distância de 7,781m, tem se o vértice V-1, de coordenadas N: 7.814.342,3175 m e E: 634.493,1839 m, local de início dessa descrição, daí segue, com azimute de 337°02'57" e distância de 8,003m tem se o vértice V-2, de coordenadas N: 7.814.349,6870 m e E: 634.490,0631 m; daí segue, com azimute de 34°37'23" e distancia de14,057 m tem se o vértice V-3, de coordenadas N: 7.814.361,2543 m e E: 634.498,0497 m; daí segue, com azimute de 168°10'50" e distância de 12,153 m, tem se o vértice V-4, de coordenadas N: 7.814.349,3588 m e E: 634.500,5390 m; daí segue, com azimute de 226°14'57" e distancia de10,182 m tem se o vértice V-1, fechando-se a área descrita. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.