Decreto com Numeração Especial nº 240, de 01/06/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Urucuia, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Urucuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Urucuia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Urucuia, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Urucuia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 240, de 1º de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 422.300,9507 e N 8.217.024,8874, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 299°59'11", atingindo o vértice M5, distanciado 78,513 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 422.232,9470 e N 8.217.064,1280, o caminhamento toma o azimute de 73°31'55" atingindo o vértice M6, distanciado 27,250 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 422.259,0792 e N 8.217.071,8528, o caminhamento toma o azimute de 29°43'37" atingindo o vértice M7, distanciado 64,031 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 422.290,8302 e N 8.217.127,4576, o caminhamento toma o azimute de 118°12'37" atingindo o vértice M8, distanciado 59,671 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 422.343,4133 e N 8.217.099,2506, o caminhamento toma o azimute de 209°43'37" atingindo o vértice M4, distanciado 85,633 m do vértice M08, atingindo uma área 5.239,102 m².