Decreto com Numeração Especial nº 24, de 09/01/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 2 – Betim 6, derivação para Subestação Betim 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 2 – Betim 6, derivação Subestação Betim, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 24, de 9 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T057 com coordenadas N=7793935,178 e E=591249,426 o caminhamento toma rumo de 69°44'48''NO, atingindo o vértice T01, distanciado 49,57 m do vértice T057. No vértice T01 com coordenadas N=7793952,339 e E=591202,918 defletido de 40°18'44''E, o caminhamento toma o rumo de 69°56'27''SO, atingindo o vértice T02, distanciado 96,19 m do vértice T01. No vértice T02 com coordenadas N=7793919,348 e E=591112,567 defletido de 20°41'47''D, o caminhamento toma o rumo de 89°21'45''NO, atingindo o vértice T03, distanciado 246,33 m do vértice T02. No vértice T03 com coordenadas N=7793922,088 e E=590866,249 defletido de 00°03'01''D, o caminhamento toma o rumo de 89°18'43''NO, atingindo o vértice T04, distanciado 237,29 m do vértice T03. No vértice T04 com coordenadas N=7793924,937 e E=590628,980 defletido de 34°41'35''E, o caminhamento toma o rumo de 55°59'40''SO, atingindo o vértice T05, distanciado 169,87 m do vértice T04. No vértice T05 com coordenadas N=7793829,936 e E=590488,165 defletido de 20°42'59''E, o caminhamento toma o rumo de 35°16'41''SO, atingindo o vértice T05A, distanciado 51,115 m do vértice T05. No vértice T05A com coordenadas N=7793787,963 e E=590459,300 defletido de 00°00'00'', o caminhamento toma o rumo de 35°16'41''SO, atingindo o vértice T06, distanciado 249,771 m do vértice T05. No vértice T06 com coordenadas N=7793584,305 e E=590314,389 defletido de 24°29'39''E, o caminhamento toma o rumo de 10°47'01''SO, atingindo o vértice T06A, distanciado 106,976 m do vértice T06. No vértice T06A com coordenadas N=7793479,392 e E=590293,482 defletido de 00°27'07''E, o caminhamento toma o rumo de 10°59'30''SO, atingindo o vértice T07, distanciado 53,21 m do vértice T06A. No vértice T07 com coordenadas N=7793427,162 e E=590283,337 defletido de 05°07'42''D, o caminhamento toma o rumo de 16°07'13''SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 41,72 m do vértice T07. No vértice MV01 com coordenadas N=7793387,087 e E=590271,755 defletido de 106°06'32''E, o caminhamento toma o rumo de 89°59'18''SE, atingindo o vértice Teksid, com coordenadas N=7793387,0820 e E=590296,7010 distanciado 24,95 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1326,97 m.