Decreto com Numeração Especial nº 24, de 17/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Carmo da Mata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 24, de 17 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N7.725.964,378 m e E515.494,344 m. Deste segue com azimute de 190°19'31" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N7.725.949,621 m e E515.491,656 m. Deste segue com azimute de 280°19'31" e distância de 251,37 m até o vértice E03, de coordenadas N7.725.994,675 m e E515.244,359 m. Deste segue com azimute de 284°55'53" e distância de 55,19 m até o vértice E04, de coordenadas N7.726.008,896 m e E515.191,030 m. Deste segue com azimute de 20°51'16" e distância de 22,29 m até o vértice E05, de coordenadas N7.726.029,725 m e E515.198,965 m. Deste segue confrontando com a estrada municipal de Carmo da Mata com azimute de 103°47'22" e distância de 15,11 m até o vértice E06, de coordenadas N7.726.026,122 m e E515.213,644 m. Deste segue com azimute de 200°51'16" e distância de 7,51 m até o vértice E07, de coordenadas N7.726.019,103 m e E515.210,970 m. Deste segue com azimute de 104°55'53" e distância de 37,95 m até o vértice E08, de coordenadas N7.726.009,324 m e E515.247,641 m. Deste segue com azimute de 100°19'31" e distância de 250,76 m até o vértice E01, de coordenadas N7.725.964,378 m e E515.494,344 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.688,07 m²;

II – partindo do vértice E09, de coordenadas N7.726.031,772 m e E515.215,796 m. Deste segue confrontando com a estrada municipal de Carmo da Mata com azimute de 283°47'22" e distância de 56,30 m até o vértice E10, de coordenadas N7.726.045,192 m e E515.161,117 m. Deste segue com azimute de 290°49'43" e distância de 50,06 m até o vértice E11, de coordenadas N7.726.062,990 m e E515.114,333 m. Deste segue com azimute de 20°49'43" e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N7.726.077,010 m e E515.119,667 m. Deste segue com azimute de 110°49'43" e distância de 105,94 m até o vértice E13, de coordenadas N7.726.039,342 m e E515.218,680 m. Deste segue com azimute de 200°51'16" e distância de 8,1 m até o vértice E09, de coordenadas N7.726.031,772 m e E515.215,796 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.396,23 m²;

III – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Marcelo se inicia na coordenada 515489:7725993, segue por 65 m até a coordenada 515553:7725982, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 65 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 975 m²;

IV – partindo do vértice E14, de coordenadas N7.726.215,397 m e E514.287,327 m. Deste segue com azimute de 282°20'21" e distância de 8,23 m até o vértice E15, de coordenadas N7.726.217,156 m e E514.279,287 m. Deste segue confrontando com B-Ferrovia Centro-Atlântica S.A. com azimute de 357°43'44" e distância de 30,23 m até o vértice E16, de coordenadas N7.726.247,358 m e E514.278,090 m. Deste segue com azimute de 14°02'10" e distância de 11,25 m até o vértice E17, de coordenadas N7.726.258,276 m e E514.280,819 m. Deste segue com azimute de 104°02'10" e distância de 15,53 m até o vértice E18, de coordenadas N7.726.254,510 m e E514.295,883 m. Deste segue com azimute de 192°20'21" e distância de 40,04 m até o vértice E14, de coordenadas N7.726.215,397 m e E514.287,327 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 525,09 m².