Decreto com Numeração Especial nº 24, de 18/01/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bocaina de Minas, de 7,9 kv, do Sistema Cemig, no Município de Bocaina de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bocaina de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Bocaina de Minas, de 7,9 kv, do Sistema Cemig, no Município de Bocaina de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 24, de 18 de janeiro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.540.461,830 m e E=555.430,701 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Julio Julinho de Souza e outros com azimute de 92°19’45” e distância de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.540.461,220 m e E=555.445,692 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eliana Fonseca da Silva Freitas com azimute de 183°40’01” e distância de 3,77 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.540.457,455 m e E=555.445,451 m; deste, segue com azimute de 188°30’09” e distância de 259,43 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.540.200,879 m e E=555.407,094 m; deste, segue com azimute de 131°59’20” e distância de 170,43 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.540.086,863 m e E=555.533,770 m; deste, segue com azimute de 168°24’09” e distância de 44,44 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.540.043,331 m e E=555.542,704 m; deste, segue com azimute de 258°24’09” e distância de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.540.040,315 m e E=555.528,011 m; deste, segue com azimute de 348°24’09” e distância de 39,51 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.540.079,015 m e E=555.520,069 m; deste, segue com azimute de 311°59’20” e distância de 173,56 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.540.195,123 m e E=555.391,067 m; deste, segue com azimute de 8°30’09” e distância de 266,86 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.540.459,047 m e E=555.430,522 m; deste, segue com azimute de 3°40’01” e distância de 2,79 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.540.461,830 m e E=555.430,701 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.205,86 m²;
II – inicia-se no vértice 11, de coordenadas N=7.540.867,583 m e E=555.446,012 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Julio Julinho de Souza e outros com azimute de 172°13’09” e distância de 129,34 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.540.739,431 m e E=555.463,523 m; deste, segue com azimute de 183°40’01” e distância de 278,78 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.540.461,220 m e E=555.445,692 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eliana Fonseca da Silva Freitas com azimute de 272°19’45” e distância de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.540.461,830 m e E=555.430,701 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Julio Julinho de Souza e outros com azimute de 3°40’01” e distância de 269,66 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.540.730,938 m e E=555.447,948 m; deste, segue com azimute de 265°03’32” e distância de 56,20 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.540.726,097 m e E=555.391,952 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo Emílio da Silva e outra com azimute de 21°12’30” e distância de 16,71 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.540.741,675 m e E=555.397,998 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Julio Julinho de Souza e outros com azimute de 85°03’32” e distância de 49,68 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.540.745,954 m e E=555.447,492 m; deste, segue com azimute de 352°13’09” e distância de 117,68 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.540.862,548 m e E=555.431,560 m; deste, segue confrontando com a propriedade do Espólio de José Diniz da Silva com azimute de 99°11’03” e distância de 3,37 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.540.862,010 m e E=555.434,889 m; deste, segue com azimute de 63°23’12” e distância de 12,44 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.540.867,583 m e E=555.446,012 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.866,69 m²;
III – inicia-se no vértice 19, de coordenadas N=7.541.274,182 m e E=555.369,972 m; deste, segue confrontando com a propriedade do Espólio de José Diniz da Silva com azimute de 138°30’13” e distância de 34,92 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.541.248,029 m e E=555.393,107 m; deste, segue com azimute de 172°05’00” e distância de 384,11 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.540.867,583 m e E=555.446,012 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Julio Julinho de Souza e outros com azimute de 243°23’12” e distância de 12,44 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.540.862,010 m e E=555.434,889 m; deste, segue com azimute de 279°11’03” e distância de 3,37 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.540.862,548 m e E=555.431,560 m; deste, segue confrontando com a propriedade do Espólio de José Diniz da Silva com azimute de 352°05’04” e distância de 382,58 m até o vértice 21, de coordenadas N=7.541.241,480 m e E=555.378,874 m; deste, segue com azimute de 318°30’13” e distância de 30,39 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.541.264,243 m e E=555.358,737 m; deste, segue com azimute de 48°30’13” e distância de 15,00 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.541.274,182 m e E=555.369,972 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.253,50 m²;
IV – inicia-se no vértice 23, de coordenadas N=7.541.160,132 m e E=554.473,261 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo Emílio da Silva e outra com azimute de 143°36’19” e distância de 99,23 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.541.080,255 m e E=554.532,140 m; deste, segue com azimute de 122°33’41” e distância de 252,19 m até o vértice 25, de coordenadas N=7.540.944,528 m e E=554.744,688 m; deste, segue com azimute de 155°57’41” e distância de 139,33 m até o vértice 26, de coordenadas N=7.540.817,283 m e E=554.801,443 m; deste, segue com azimute de 109°38’56” e distância de 307,69 m até o vértice 27, de coordenadas N=7.540.713,820 m e E=555.091,220 m; deste, segue com azimute de 84°41’59” e distância de 211,94 m até o vértice 28, de coordenadas N=7.540.733,398 m e E=555.302,254 m; deste, segue com azimute de 85°03’32” e distância de 96,10 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.540.741,675 m e E=555.397,998 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Julio Julinho de Souza e outros com azimute de 201°12’30” e distância de 16,71 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.540.726,097 m e E=555.391,952 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo Emílio da Silva e outra com azimute de 265°03’32” e distância de 88,69 m até o vértice 29, de coordenadas N=7.540.718,458 m e E=555.303,593 m; deste, segue com azimute de 264°41’59” e distância de 215,21 m até o vértice 30, de coordenadas N=7.540.698,577 m e E=555.089,302 m; deste, segue com azimute de 289°38’56” e distância de 317,43 m até o vértice 31, de coordenadas N=7.540.805,314 m e E=554.790,357 m; deste, segue com azimute de 335°57’41” e distância de 141,24 m até o vértice 32, de coordenadas N=7.540.934,308 m e E=554.732,822 m; deste, segue com azimute de 302°33’41” e distância de 250,47 m até o vértice 33, de coordenadas N=7.541.069,113 m e E=554.521,719 m; deste, segue com azimute de 323°36’19” e distância de 89,67 m até o vértice 34, de coordenadas N=7.541.141,295 m e E=554.468,512 m; deste segue com azimute de 244°41’58” e distância de 35,60 m até o vértice 35, de coordenadas N=7.541.126,082 m e E=554.436,329 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adalberto José Gazio com azimute de 303°06’46” e distância de 17,61 m até o vértice 36, de coordenadas N=7.541.135,702 m e E=554.421,580 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo Emílio da Silva e outra com azimute de 64°41’58” e distância de 57,16 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.541.160,132 m e E=554.473,261 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.264,71 m²;
V – inicia-se no vértice 43, de coordenadas N=7.540.777,659 m e E=554.177,386 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adalberto José Gazio com azimute de 174°15’39” e distância de 13,05 m até o vértice 42, de coordenadas N=7.540.764,678 m e E=554.178,690 m; deste, segue com azimute de 116°40’01” e distância de 5,21 m até o vértice 41, de coordenadas N=7.540.762,338 m e E=554.183,350 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Marcel Luiz Ferreira com azimute de 224°33’36” e distância de 33,09 m até o vértice 48, de coordenadas N=7.540.738,759 m e E=554.160,131 m; deste, segue com azimute de 314°33’36” e distância de 15,00 m até o vértice 49, de coordenadas N=7.540.749,284 m e E=554.149,443 m; deste, segue com azimute de 44°33’36” e distância de 39,82 m até o vértice 43, de coordenadas N=7.540.777,659 m e E=554.177,386 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 518,16 m²;
VI – inicia-se no vértice 36, de coordenadas N=7.541.135,702 m e E=554.421,580 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Paulo Emílio da Silva e outra com azimute de 123°06’46” e distância de 17,61 m até o vértice 35, de coordenadas N=7.541.126,082 m e E=554.436,329 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adalberto José Gazio com azimute de 181°31’34” e distância de 37,43 m até o vértice 37, de coordenadas N=7.541.088,670 m e E=554.435,332 m; deste, segue com azimute de 210°20’49” e distância de 59,54 m até o vértice 38, de coordenadas N=7.541.037,291 m e E=554.405,252 m; deste, segue com azimute de 178°29’03” e distância de 77,31 m até o vértice 39, de coordenadas N=7.540.960,007 m e E=554.407,297 m; deste, segue com azimute de 241°29’57” e distância de 71,63 m até o vértice 40, de coordenadas N=7.540.925,827 m e E=554.344,348 m; deste, segue com azimute de 224°33’36” e distância de 229,45 m até o vértice 41, de coordenadas N=7.540.762,338 m e E=554.183,350 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Marcel Luiz Ferreira com azimute de 296°40’01” e distância de 5,21 m até o vértice 42, de coordenadas N=7.540.764,678 m e E=554.178,690 m; deste, segue com azimute de 354°15’39” e distância de 13,05 m até o vértice 43, de coordenadas N=7.540.777,659 m e E=554.177,386 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adalberto José Gazio com azimute de 44°33’36” e distância de 224,96 m até o vértice 44, de coordenadas N=7.540.937,944 m e E=554.335,227 m; deste, segue com azimute de 61°29’57” e distância de 64,67 m até o vértice 45, de coordenadas N=7.540.968,802 m e E=554.392,059 m; deste, segue com azimute de 358°29’03” e distância de 72,40 m até o vértice 46, de coordenadas N=7.541.041,174 m e E=554.390,144 m; deste, segue com azimute de 30°20’49” e distância de 59,96 m até o vértice 47, de coordenadas N=7.541.092,923 m e E=554.420,440 m; deste, segue com azimute de 1°31’34” e distância de 42,79 m até o vértice 36, de coordenadas N=7.541.135,702 m e E=554.421,580 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.079,76 m².