Decreto com Numeração Especial nº 238, de 08/06/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Medina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 238, de 8 de junho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 213320:8179457, área rural do Município de Medina, percorre-se em linha reta 344 m até a coordenada 213659:8179385, onde vira-se 56º a direita e percorre-se 163 m em linha reta até a coordenada 213721:8179235, compreendendo a distância total de 507 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.605 m².