Decreto com Numeração Especial nº 238, de 12/05/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Capitólio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 37.673,19 m², situados no Município de Capitólio, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 285+725,02 m ao km 286+583,85 m, entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Capitólio.

Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 238, de 12 de maio de 2016)

A descrição perimétrica e a área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se do vértice P1 localizado na margem esquerda da rodovia MG-050 no km 285+725,02 m com coordenadas X=388578.7157 e Y=7721499.1121, seguindo com azimute 225°59'09" e distância 36.413 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=388552.5288 e Y=7721473.8112. Deste com azimute de 225°44'06" e distância 167.62 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=388432.4925 e Y=7721356.8159. Deste com azimute de 225°33'59" e distância 122.113 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=388345.2963 e Y=7721271.327. Deste com azimute de 225°40'49" e distância 123.171 m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=388257.1734 e Y=7721185.2724. Deste com azimute de 225°58'13" e distância 60.578 m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=388213.6194 e Y=7721143.1691. Deste com azimute de 228°32'39" e distância 89.017 m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=388146.9044 e Y=7721084.236. Deste com azimute de 228°40'29" e distância 133.233 m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=388046.8501 e Y=7720996.2576. Deste com azimute de 228°23'18" e distância 123.51 m chega-se ao vértice P9 localizado na margem esquerda da rodovia MG-050 no km 286+583,85 m com coordenadas X=387954.5061 e Y=7720914.2372. Deste com azimute de 135°26'29" e distância 6.976 m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=387959.4005 e Y=7720909.2668, perfazendo um total de 862.631 m confrontando com RODOVIA MG-050. Deste com azimute de 55°05'13" e distância 58.954 m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=388007.7442 e Y=7720943.008. Deste com azimute de 63°44'17" e distância 62.394 m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=388063.6982 e Y=7720970.6161. Deste com azimute de 58°51'58" e distância 43.014 m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=388100.5169 e Y=7720992.8563. Deste com azimute de 54°33'45" e distância 52.512 m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=388143.3012 e Y=7721023.3039. Deste com azimute de 50°46'42" e distância 62.931 m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=388192.0538 e Y=7721063.0964. Deste com azimute de 52°22'16" e distância 66.627 m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=388244.8215 e Y=7721103.7753. Deste com azimute de 59°13'18" e distância 71.214 m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=388306.0051 e Y=7721140.2166. Deste com azimute de 70°07'59" e distância 72.531 m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=388374.2191 e Y=7721164.8652. Deste com azimute de 71°42'14" e distância 42.963 m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=388415.0103 e Y=7721178.3525. Deste com azimute de 84°22'12" e distância 25.805 m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=388440.6904 e Y=7721180.884. Deste com azimute de 5°33'01" e distância 32.223 m chega-se ao vértice P21 com coordenadas X=388443.8069 e Y=7721212.9563. Deste com azimute de 269°23'57" e distância 17.129 m chega-se ao vértice P22 com coordenadas X=388426.6794 e Y=7721212.7767. Deste com azimute de 260°06'58" e distância 62.054 m chega-se ao vértice P23 com coordenadas X=388365.5462 e Y=7721202.125. Deste com azimute de 320°54'11" e distância 15.48 m chega-se ao vértice P24 com coordenadas X=388355.784 e Y=7721214.1387. Deste com azimute de 45°50'22" e distância 51.992 m chega-se ao vértice P25 com coordenadas X=388393.0825 e Y=7721250.36. Deste com azimute de 50°55'50" e distância 56.328 m chega-se ao vértice P26 com coordenadas X=388436.8148 e Y=7721285.8617. Deste com azimute de 42°38'13" e distância 50.23 m chega-se ao vértice P27 com coordenadas X=388470.8382 e Y=7721322.8139. Deste com azimute de 32°35'17" e distância 46.791 m chega-se ao vértice P28 com coordenadas X=388496.0396 e Y=7721362.2385. Deste com azimute de 22°01'44" e distância 59.809 m chega-se ao vértice P29 com coordenadas X=388518.4726 e Y=7721417.6815. Deste com azimute de 38°48'39" e distância 88.711 m chega-se ao vértice P30 com coordenadas X=388574.0721 e Y=7721486.8066. Deste com azimute de 20°40'28" e distância 13.153 m, perfazendo um total de 1052.845 m, confrontando com terreno rural, chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto deste decreto.