Decreto com Numeração Especial nº 236, de 28/04/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$9.706.957,24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.706.957,24 (nove milhões setecentos e seis mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.968.310,00 (três milhões novecentos e sessenta e oito mil trezentos e dez reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos da Taxa de Expediente – Administração Direta do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 236, de 28 de abril de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 038)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 |
1.866.147,24 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23691063-1.037-0001-3190-0-10.1 |
170.000,00 |
1221.23691063-1.037-0001-3390-0-10.7 |
40.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7 |
2.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541102-4.273-0001-3190-0-95.1 |
300.000,00 |
2091.18541102-4.273-0001-3191-0-95.1 |
2.000,00 |
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-95.7 |
180.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541104-4.280-0001-3190-0-26.1 |
1.800.000,00 |
2101.18541104-4.280-0001-3191-0-26.1 |
500.000,00 |
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7 |
1.000.000,00 |
2101.18541104-4.283-0001-3191-0-26.1 |
100.000,00 |
2101.18543104-4.276-0001-3190-0-95.1 |
130.000,00 |
2101.18543104-4.276-0001-3191-0-26.1 |
100.000,00 |
2101.18543104-4.276-0001-3191-0-95.1 |
1.500,00 |
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-95.7 |
30.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18544091-4.265-0001-3191-0-95.1 |
2.500,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-95.1 |
1.916.736,00 |
4291.10122154-4.437-0001-3191-0-95.1 |
367,00 |
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-95.7 |
565.268,00 |
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-95.1 |
789.174,00 |
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-95.7 |
210.265,00 |
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-29.1 |
1.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
9.706.957,24 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129113-4.312-0001-3390-0-10.1 |
1.866.147,24 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
170.000,00 |
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
40.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-26.1 |
2.500.000,00 |
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7 |
800.000,00 |
2101.18541104-4.283-0001-3190-0-95.1 |
100.000,00 |
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-95.7 |
61.500,00 |
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7 |
100.000,00 |
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.7 |
100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
5.737.647,24 |