Decreto com Numeração Especial nº 236, de 28/04/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$9.706.957,24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.706.957,24 (nove milhões setecentos e seis mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.968.310,00 (três milhões novecentos e sessenta e oito mil trezentos e dez reais);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos da Taxa de Expediente – Administração Direta do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 236, de 28 de abril de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 038)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1

1.866.147,24

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691063-1.037-0001-3190-0-10.1

170.000,00

1221.23691063-1.037-0001-3390-0-10.7

40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7

2.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541102-4.273-0001-3190-0-95.1

300.000,00

2091.18541102-4.273-0001-3191-0-95.1

2.000,00

2091.18541102-4.273-0001-3390-0-95.7

180.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-3190-0-26.1

1.800.000,00

2101.18541104-4.280-0001-3191-0-26.1

500.000,00

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7

1.000.000,00

2101.18541104-4.283-0001-3191-0-26.1

100.000,00

2101.18543104-4.276-0001-3190-0-95.1

130.000,00

2101.18543104-4.276-0001-3191-0-26.1

100.000,00

2101.18543104-4.276-0001-3191-0-95.1

1.500,00

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-95.7

30.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.265-0001-3191-0-95.1

2.500,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3190-0-95.1

1.916.736,00

4291.10122154-4.437-0001-3191-0-95.1

367,00

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-95.7

565.268,00

4291.10122705-2.500-0001-3190-0-95.1

789.174,00

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-95.7

210.265,00

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-29.1

1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

9.706.957,24

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.312-0001-3390-0-10.1

1.866.147,24

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

170.000,00

1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

40.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3190-0-26.1

2.500.000,00

2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7

800.000,00

2101.18541104-4.283-0001-3190-0-95.1

100.000,00

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-95.7

61.500,00

2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7

100.000,00

2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.7

100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

5.737.647,24