Decreto com Numeração Especial nº 235, de 09/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Paranaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 235, de 9 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM: 23K 361289:7862748, segue em linha reta por uma distância de 75 m, chega-se a um ângulo de 4°D, na coordenada UTM: 23K 361225:7862709, segue em linha reta por uma distância de 118 m, chega-se a um ângulo de 12°D, na coordenada UTM: 23K 361120:7862653, segue em linha reta por uma distância de 169 m, chega-se a um ângulo de 11°D, na coordenada UTM: 23K 360957:7862606, segue em linha reta por uma distância de 147 m, chega-se a um ângulo de 35°E, na coordenada UTM: 23K 360811:7862593, segue em linha reta por uma distância de 22 m até à coordenada final UTM: 23K 360794:7862578. Assim encerrando o caminhamento da rede que totaliza 531 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 7.856 m² de ocupação.