Decreto com Numeração Especial nº 235, de 26/05/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$4.579.782,04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.579.782,04 (quatro milhões quinhentos e setenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.961.952,04 (três milhões novecentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 235, de 26 de maio de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 065)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.08244026-1.049-0001-3390-0-95.1 |
3.961.952,04 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1 |
582.830,00 |
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-45.1 |
35.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
4.579.782,04 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-10.1 |
582.830,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
582.830,00 |