Decreto com Numeração Especial nº 235, de 26/05/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$4.579.782,04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.579.782,04 (quatro milhões quinhentos e setenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.961.952,04 (três milhões novecentos e sessenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos);

III – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 235, de 26 de maio de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 065)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244026-1.049-0001-3390-0-95.1

3.961.952,04

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1

582.830,00

2311.12302026-1.024-0001-3390-0-45.1

35.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

4.579.782,04

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-10.1

582.830,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

582.830,00