Decreto com Numeração Especial nº 234, de 09/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Campo Belo 2 – Cristais 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Aguanil, Campo Belo, Candeias, Cristais e Santana do Jacaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Aguanil, Campo Belo, Candeias, Cristais e Santana do Jacaré, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Campo Belo 2 – Cristais 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Aguanil, Campo Belo, Candeias, Cristais e Santana do Jacaré.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 234, de 9 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE Campo Belo 2 de coordenadas E=473087,276 e N=7689987,303, o caminhamento toma o rumo 57º 03' 55'' NE, atingindo o vértice MV01 de coordenadas E=473528,403 e N=7690273,063, distanciando 525,596 m do Pórtico da SE Campo Belo 2; no vértice MV01 de coordenadas E=473528,403 e N=7690273,063, defletindo 82° 09' 26" D, o caminhamento toma o rumo 40º 46' 40'' SE, atingindo o vértice MV02 de coordenadas E=474255,149 e N=7689430,458, distanciando 1112,718 m do vértice MV01; no vértice MV02 de coordenadas E=474255,149 e N=7689430,458, defletindo 33° 17' 05" D, o caminhamento toma o rumo 07º 29' 34'' SE, atingindo o vértice MV03 de coordenadas E=474372,478 e N=7688538,399, distanciando 899,742 m do vértice MV02; no vértice MV03 de coordenadas E=474372,478 e N=7688538,399, defletindo 48° 07' 31" D, o caminhamento toma o rumo 40º 37' 57'' SO, atingindo o vértice MV04, de coordenadas E=474359,454 e N=7688523,221, distanciando 20,000 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 2538,056 m de extensão, perfazendo uma área total de 203.044,48 m².