Decreto com Numeração Especial nº 234, de 13/02/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais, no valor de R$285.487.805,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024, e no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no valor de R$285.487.805,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinco reais), na atividade 25.121.133.3018 – Gás Competitivo – Expansão da Rede de Gás Natural, na fonte de recursos 51000 – Recursos Próprios, da Gasmig.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária própria da Gasmig, da atividade 25.121.133.3018 – Gás Competitivo – Expansão da Rede de Gás Natural, na fonte de recursos 61000 – Outras Origens, no valor de R$285.487.805,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO