Decreto com Numeração Especial nº 234, de 19/03/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$158.546.285,85.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.546.285,85 (cento e cinquenta e oito milhões quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 32/2021, firmado em 19 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$23.999,50 (vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
III – do saldo financeiro do TAC nº 0027.92.0020107, firmado em 4 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Petróleo Brasileiro S.A., no valor de R$719,52 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 1º de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$17.510,05 (dezessete mil quinhentos e dez reais e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$151.107,25 (cento e cinquenta e um mil cento e sete reais e vinte e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 17 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Congonhas, no valor de R$135.068,88 (cento e trinta e cinco mil sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 29 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$334.188,51 (trezentos e trinta e quatro mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 018/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$153.825,02 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais e dois centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 8 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São José da Lapa, no valor de R$39.584,39 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$14.882,02 (quatorze mil oitocentos e oitenta e dois reais e dois centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$26.624,75 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 40/2021, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$371.202,59 (trezentos e setenta e um mil duzentos e dois reais e cinquenta e nove centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$8.843,02 (oito mil oitocentos e quarenta e três reais e dois centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 057/2022, firmado em 29 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$31.816,41 (trinta e um mil oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos);
XVI – do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 2020004793, firmado em 13 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$930.014,63 (novecentos e trinta mil quatorze reais e sessenta e três centavos);
XVII – do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 2018000943, firmado em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$3.653.209,58 (três milhões seiscentos e cinquenta e três mil duzentos e nove reais e cinquenta e oito centavos);
XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 6/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$14.249.213,28 (quatorze milhões duzentos e quarenta e nove mil duzentos e treze reais e vinte e oito centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 906319/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$139.608,21 (cento e trinta e nove mil seiscentos e oito reais e vinte e um centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 0398.47653/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$302.054,32 (trezentos e dois mil cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
XXI – do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$4.841.142,18 (quatro milhões oitocentos e quarenta e um mil cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos);
XXII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de R$91.488,94 (noventa e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Pinheiro, no valor de R$23.450,09 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta reais e nove centavos);
XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 03/2022, firmado em 14 de março de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$13.417,58 (treze mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 27/2021, firmado em 10 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$169.061,53 (cento e sessenta e nove mil sessenta e um reais e cinquenta e três centavos);
XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 4010/2022, firmado em 26 de abril de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$21.228,86 (vinte e um mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$58.651,37 (cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos);
XXVIII – do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$207.870,00 (duzentos e sete mil oitocentos e setenta reais);
XXIX – do saldo financeiro do convênio nº 158/2021, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.125.685,65 (um milhão cento e vinte e cinto mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
XXX – do saldo financeiro do convênio nº 06/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais);
XXXI – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$537.510,00 (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e dez reais);
XXXII – do saldo financeiro do convênio nº 04/2023, firmado em 9 de março de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$121.566,00 (cento e vinte um mil quinhentos e sessenta e seis reais);
XXXIII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202341000001, indicada em 2 de maio de 2023 pela Deputada Federal Greyce Elias para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
XXXIV – do saldo financeiro do convênio nº 08/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$13.241.241,62 (treze milhões duzentos e quarenta e um mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos);
XXXV – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$100.176.983,71 (cem milhões cento e setenta e seis mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos);
XXXVI – do excesso de arrecadação da portaria nº 2537/2023, firmada em 20 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$421.740,00 (quatrocentos e vinte e um mil setecentos e quarenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 234, de 19 de março de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 022)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
449.704,20 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 |
17.350,50 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
136.867,71 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 |
6.649,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 |
31.816,41 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
106.891,49 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1 |
719,52 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
502.304,43 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
966.772,85 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306163-2.102-0001-3350-0-36.1 |
14.249.213,28 |
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1 |
4.583.224,21 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3320-0-24.1 |
139.608,21 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.035-0001-4490-0-24.1 |
302.054,32 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 |
406.893,25 |
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 |
4.434.248,93 |
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-15.1 |
500.000,00 |
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-15.1 |
700.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 |
22.080,30 |
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-70.1 |
7.598,06 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 |
62.164,69 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
104.304,54 |
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 |
21.217,57 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
91.488,94 |
1401.06182052-4.140-0001-3390-0-95.1 |
57.374,00 |
1401.10302053-4.094-0001-4490-0-70.1 |
9.792,90 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.10422141-4.437-0001-3390-0-10.1 |
4.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422070-4.177-0001-3350-0-10.3 |
1.256.837,92 |
1481.14422070-4.177-0001-4450-0-24.1 |
58.651,37 |
1481.27812069-4.514-0001-3390-0-10.1 |
3.624,90 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.061-0001-3320-0-24.1 |
207.870,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1 |
14.824,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.058-0001-4490-0-72.1 |
50.000,00 |
2101.18541031-4.059-0001-4490-0-95.1 |
127.426,11 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302006-4.008-0001-4490-0-10.1 |
8.955,84 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1 |
1.418.749,99 |
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 |
679.266,00 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 |
662.256,21 |
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-70.1 |
300.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.12333067-4.300-0001-3390-0-36.1 |
141.900,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-97.1 |
1.500.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1 |
6.457,88 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20544056-1.095-0001-3390-0-24.1 |
6.015.024,80 |
2421.20544056-1.095-0001-4490-0-24.1 |
7.226.216,82 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-2.026-0001-3390-0-92.1 |
1.000.000,00 |
4291.10304063-4.147-0001-3390-0-92.1 |
25.000.000,00 |
4291.10305063-1.021-0001-3390-0-92.1 |
20.481.915,74 |
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 |
32.193.927,07 |
4291.10305063-4.143-0001-4490-0-93.1 |
2.600.449,00 |
4291.10305063-4.144-0001-3390-0-92.1 |
14.000.000,00 |
4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1 |
7.560.451,99 |
4291.10305063-4.146-0001-3390-0-92.1 |
4.021.140,90 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
158.546.285,85 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-36.1 |
141.900,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.140-0001-4490-0-95.1 |
57.374,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.10422141-4.437-0001-4490-0-10.1 |
4.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.167-0001-3390-0-10.1 |
3.624,90 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 |
1.200.000,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124002-4.307-0001-3390-0-10.1 |
14.824,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 |
1.256.837,92 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1 |
50.000,00 |
2101.18541031-4.059-0001-3390-0-95.1 |
127.426,11 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1 |
8.955,84 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
447.244,55 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
679.266,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.202-0001-3191-0-91.1 |
6.457,88 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-93.1 |
58.801,00 |
4291.10242061-4.129-0001-4490-0-93.1 |
132.729,00 |
4291.10302058-4.121-0001-4490-0-93.1 |
10.802,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4490-0-93.1 |
1.460.054,00 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
4.080.451,99 |
4291.10302062-4.137-0001-4490-0-93.1 |
399.848,00 |
4291.10303064-4.149-0001-4490-0-93.1 |
104.930,00 |
4291.10304063-4.147-0001-4490-0-93.1 |
11.545,00 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO |
|
4331.15127077-4.471-0001-3390-0-09.1 |
449.704,20 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
14.802.776,39 |