Decreto com Numeração Especial nº 234, de 26/04/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Borda da Mata – Pouso Alegre 5, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Pouso Alegre 4 – Pouso Alegre 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Borda da Mata – Pouso Alegre 5, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Pouso Alegre 4 – Pouso Alegre 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 234, de 26 de abril de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T59, o caminhamento toma o rumo de 58°34'25"SE, atingindo o vértice MV00, distanciado de 10 m do T59. Partindo do MV00, o caminhamento toma o rumo de 58°34'25"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 627,88 m do MV00; no vértice MV01, defletido de 28°57'24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°31'49"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 881,82 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 53°43'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 33°48'32"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 400,77 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 23°26'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°22'25"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 372,08 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 16°34'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°57'04"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 165,15 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 71°12'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°50'56"NE, atingindo o vértice SE Pouso Alegre 5, distanciado de 89,08 m do vértice MV05, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 2.546,78 m de extensão.