Decreto com Numeração Especial nº 232, de 27/04/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia LMG-698 – Trecho Canabrava – entroncamento MG-181, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 21.394,75 m², situado no Município de João Pinheiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia LMG-698 – Trecho Canabrava – entroncamento MG-181, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 232, de 27 de abril de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno de expansão rural com área de 21.394,75 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P26, P27, P28, P29, P0, o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia LMG-698 – Trecho Canabrava – MG-181. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=407.447,25 m e N=8.065.691,30 m) e 35+14,91 C (E=407.429,71 m e N=8.065.072,63 m) cujo memorial descritivo da área de 21.394,75 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=407.454,19 m e N=8.065.678,01 m), localizado a 15,00 m a esquerda da estaca 0+0,00 C(E=407.447,25 m e N=8.065.691,30 m), do projeto executivo da Rodovia LMG-698. A partir deste ponto, com azimute de 242°26'17", e na distância de 72,43 m, atinge-se o ponto P1 (E=407.389,98 m e N=8.065.644,49 m). A partir deste ponto, com azimute de 241°44'20", e na distância de 19,47 m, atinge-se o ponto P2 (E=407.372,83 m e N=8.065.635,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 237°30'28", e na distância de 20,75 m, atinge-se o ponto P3 (E=407.355,33 m e N=8.065.624,13 m). A partir deste ponto, com azimute de 227°46'47", e na distância de 22,72 m, atinge-se o ponto P4 (E=407.338,51 m e N=8.065.608,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 215°23'35", e na distância de 26,98 m, atinge-se o ponto P5 (E=407.322,88 m e N=8.065.586,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 199°04'20", e na distância de 35,97 m, atinge-se o ponto P6 (E=407.311,13 m e N=8.065.552,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 179°40'34", e na distância de 35,89 m, atinge-se o ponto P7 (E=407.311,33 m e N=8.065.516,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 165°33'15", e na distância de 36,94 m, atinge-se o ponto P8 (E=407.320,55 m e N=8.065.481,22 m). A partir deste ponto, com azimute de 163°01'50", e na distância de 67,97 m, atinge-se o ponto P9 (E=407.340,39 m e N=8.065.416,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 163°02'33", e na distância de 60,93 m, atinge-se o ponto P10 (E=407.358,16 m e N=8.065.357,93 m). A partir deste ponto, com azimute de 163°04'34", e na distância de 179,08 m, atinge-se o ponto P11 (E=407.410,29 m e N=8.065.186,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 162°52'29", e na distância de 114,69 m, atinge-se o ponto P12 (E=407.444,06 m e N=8.065.077,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 253°00'57", e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P13 (E=407.415,36 m e N=8.065.068,25 m). A partir deste ponto, com azimute de 343°00'57", e na distância de 209,15 m, atinge-se o ponto P14 (E=407.354,27 m e N=8.065.268,28 m). A partir deste ponto, com azimute de 343°00'57", e na distância de 25,05 m, atinge-se o ponto P15 (E=407.346,95 m e N=8.065.292,24 m). A partir deste ponto, com azimute de 343°00'57", e na distância de 118,43 m, atinge-se o ponto P16 (E=407.312,36 m e N=8.065.405,51 m). A partir deste ponto, com azimute de 343°00'57", e na distância de 23,61 m, atinge-se o ponto P17 (E=407.305,46 m e N=8.065.428,09 m). A partir deste ponto, com azimute de 343°04'58", e na distância de 57,68 m, atinge-se o ponto P18 (E=407.288,67 m e N=8.065.483,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 345°17'51", e na distância de 17,36 m, atinge-se o ponto P19 (E=407.284,27 m e N=8.065.500,06 m). A partir deste ponto, com azimute de 350°25'44", e na distância de 21,33 m, atinge-se o ponto P20 (E=407.280,72 m e N=8.065.521,10 m). A partir deste ponto, com azimute de 357°47'29", e na distância de 19,26 m, atinge-se o ponto P21 (E=407.279,98 m e N=8.065.540,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 5°29'30", e na distância de 15,53 m, atinge-se o ponto P22 (E=407.281,47 m e N=8.065.555,80 m). A partir deste ponto, com azimute de 11°01'18", e na distância de 11,18 m, atinge-se o ponto P23 (E=407.283,60 m e N=8.065.566,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 16°31'17", e na distância de 16,34 m, atinge-se o ponto P24 (E=407.288,25 m e N=8.065.582,44 m). A partir deste ponto, com azimute de 22°50'02", e na distância de 14,66 m, atinge-se o ponto P25 (E=407.293,94 m e N=8.065.595,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 31°46'08", e na distância de 26,07 m, atinge-se o ponto P26 (E=407.307,66 m e N=8.065.618,12 m). A partir deste ponto, com azimute de 42°05'00", e na distância de 31,30 m, atinge-se o ponto P27 (E=407.328,64 m e N=8.065.641,35 m). A partir deste ponto, com azimute de 55°39'21", e na distância de 33,38 m, atinge-se o ponto P28 (E=407.356,20 m e N=8.065.660,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 62°09'29", e na distância de 95,12 m, atinge-se o ponto P29 (E=407.440,31 m e N=8.065.704,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 152°26'17", e na distância de 30,00 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 21.394,75 m², objeto desta desapropriação.