Decreto com Numeração Especial nº 232, de 09/05/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4/Paracatu 3 – desvio de LD para Kinross Paracatu, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4/Paracatu 3 – desvio de LD para Kinross Paracatu, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Paracatu.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 232, de 9 de maio de 2016)

As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.100.154,277m e E=300.725,933m; deste segue com azimute de 258°29'53" e distância de 23,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.100.149,691m e E=300.703,395m; deste segue com azimute de 348°29'53" e distância de 306,12 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.100.449,667m e E=300.642,353m; deste segue confrontando com P02-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat.13029) com azimute de 48°39'55" e distância de 12,69 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.100.458,046m e E=300.651,879m; deste segue com azimute de 96°26'48" e distância de 12,61 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.100.456,630m e E=300.664,408m; deste segue com azimute de 168°29'53" e distância de 308,55 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.100.154,277m e E=300.725,933m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.127,97 m²;

II – inicia-se no vértice 5, de coordenadas N=8.100.456,630m e E=300.664,408m; deste segue confrontando com P01-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat.11159) com azimute de 276°26'48" e distância de 12,61 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.100.458,046m e E=300.651,879m; deste segue com azimute de 228°39'55" e distância de 12,69 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.100.449,667m e E=300.642,353m; deste segue com azimute de 348°29'53" e distância de 979,00 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.101.409,009m e E=300.447,138m; deste segue confrontando com P03-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat. 11685) com azimute de 14°47'25" e distância de 27,23 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.101.435,339m e E=300.454,090m; deste segue com azimute de 40°42'06" e distância de 13,84m até o vértice 8, de coordenadas N=8.101.445,832m e E=300.463,116m; deste segue com azimute de 168°29'53" e distância de 1.009,47 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.100.456,630m e E=300.664,408m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.890,61 m²;

III – inicia-se no vértice 8, de coordenadas N=8.101.445,832m e E=300.463,116m; deste segue confrontando com P02-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat.13029) com azimute de 220°42'06" e distância de 13,84 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.101.435,339m e E=300.454,090m; deste segue com azimute de 194°47'25" e distância de 27,23 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.101.409,009m e E=300.447,138m; deste segue com azimute de 348°29'53" e distância de 468,09 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.101.867,697m e E=300.353,800m; deste segue confrontando com P04-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat. 13029) com azimute de 3°42'34" e distância de 87,66 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.101.955,172m e E=300.359,472m; deste segue com azimute de 168°29'53" e distância de 519,78 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.101.445,832m e E=300.463,116m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.278,10 m²;

IV – inicia-se no vértice 10, de coordenadas N=8.101.955,172m e E=300.359,472m; deste segue confrontando com P03-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat. 11685) com azimute de 183°42'34" e distância de 87,66 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.101.867,697m e E=300.353,800m; deste segue com azimute de 348°29'53" e distância de 445,21m até o vértice 11, de coordenadas N=8.102.303,965m e E=300.265,025m; deste segue com azimute de 304°00'28" e distância de 298,95m até o vértice 12, de coordenadas N=8.102.471,171m e E=300.017,204m; deste segue com azimute de 332°06'23" e distância de 126,16 m até o vértice 13, de coordenadas N=8.102.582,675m e E=299.958,182m; deste segue confrontando com P05-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat. 10013) com azimute de 116°07'01" e distância de 39,14 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.102.565,445m e E=299.993,326m; deste segue com azimute de 152°06'23" e distância de 88,74 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.102.487,018m e E=300.034,840m; deste segue com azimute de 124°00'28" e distância de 302,60 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.102.317,769m e E=300.285,687m; deste segue com azimute de 168°29'53" e distância de 370,03 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.101.955,172m e E=300.359,472m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.764,49 m²;

V – inicia-se no vértice 14, de coordenadas N=8.102.565,445m e E=299.993,326m; deste segue confrontando com P04-Kinross Brasil Mineração S.A (Mat. 13029) com azimute de 296°07'01" e distância de 39,14 m até o vértice 13, de coordenadas N=8.102.582,675m e E=299.958,182m; deste segue com azimute de 332°06'23" e distância de 51,31 m até o vértice 17, de coordenadas N=8.102.628,022m e E=299.934,178m; deste segue com azimute de 62°06'23" e distância de 23,00 m até o vértice 18, de coordenadas N=8.102.638,783m e E=299.954,506m; deste segue com azimute de 152°06'23" e distância de 82,98 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.102.565,445m e E=299.993,326m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.544,30 m².