Decreto com Numeração Especial nº 231, de 22/05/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$60.678.394,47.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.678.394,47 (sessenta milhões seiscentos e setenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);

III – do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$446.003,82 (quatrocentos e quarenta e seis mil três reais e oitenta e dois centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa Mineira de Comunicação, no valor de R$132.390,65 (cento e trinta e dois mil trezentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 231, de 22 de maio de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 064)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-1-48.1

15.100.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1

45.000.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1

446.003,82

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13392054-4.293-0001-3390-0-60.1

132.390,65

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

60.678.394,47