Decreto com numeração especial nº 230, de 10/05/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Itabira 6, de 69 kV – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itabira, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Itabira 6, de 69 kV – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 230, de 10 de maio de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1, de coordenadas E 688.206,103 e N 7.827.339,586, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 90°00'00", atingindo o vértice M2, distanciado 63,00 m do vértice M1.No vértice M2, de coordenadas E 688.269,103 e N 7.827.339,586, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00", atingindo o vértice M3, distanciado 45,00 m do vértice M2. No vértice M3, de coordenadas E 688.269,103e N 7.827.294,587, o caminhamento toma o azimute de 270°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 63,00 m do vértice M3. No vértice M4, de coordenadas E 688.206,103 e N 7.827.294,587, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00" atingindo o vértice M5, distanciado 17,20 m do vértice M4.No vértice M5, de coordenadas E 688.206,103 e N 7.827.311,787, o caminhamento toma o azimute de 247°40'17" atingindo o vértice M6, distanciado 35,57 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 688.173,201 e N 7.827.298,273, o caminhamento toma o azimute de 9°16'46" atingindo o vértice M7, distanciado 4,74 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 688.173,966 e N 7.827.302,957, o caminhamento toma o azimute de 347°25'16" atingindo o vértice M8, distanciado 3,91 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 688.173,115 e N 7.827.306,773, o caminhamento toma o azimute de 327°21'37" atingindo o vértice M9, distanciado 5,07 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 688.170,377 e N 7.827.311,047, o caminhamento toma o azimute de 310°02'21" atingindo o vértice M10, distanciado 5,11 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 688.166,460 e N 7.827.314,338, o caminhamento toma o azimute de 267°06'11" atingindo o vértice M11, distanciado 8,84 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 688.157,626 e N 7.827.313,891, o caminhamento toma o azimute de 359°44'38" atingindo o vértice M12, distanciado 5,88 m do vértice M11. No “vértice M12, de coordenadas E 688.157,600 e N 7.827.319,771, o caminhamento toma o azimute de 67°46'42" atingindo o vértice M1, distanciado 52,39 m do vértice M12, atingindo uma área 3.906,13 m².