Decreto com Numeração Especial nº 229, de 06/03/2026

Texto Original

Reconhece o Decreto Municipal nº 5.979, de 5 de março de 2026, do Prefeito Municipal de Matias Barbosa, que reclassificou para SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

Que, após a avaliação evolutiva dos danos e prejuízos decorrentes da intensa precipitação pluviométrica registrada no dia 23 de fevereiro de 2026, o Município de Matias Barbosa procedeu à reclassificação da intensidade do desastre;

Que os danos e prejuízos remanescentes, embora expressivos, enquadram-se atualmente nos critérios de desastre de Nível II (média intensidade), conforme o inciso II do art. 5º da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022;

Que o Município de Matias Barbosa editou novo ato administrativo retificando a situação de anormalidade para SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5.979, de 5 de março de 2026, do Prefeito Municipal de Matias Barbosa, que reclassificou para SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Parágrafo único – Fica alterada a classificação do desastre objeto do Decreto NE nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, mantendo-se a validade de todos os atos administrativos praticados sob a égide do instrumento anterior, desde que compatíveis com a natureza do evento adverso.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 175, de 26 de fevereiro de 2026.

Art. 5º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2026, de modo a garantir a continuidade das ações de proteção e defesa civil iniciadas no município.

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO