Decreto com Numeração Especial nº 229, de 15/07/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 229, de 15 de julho de 2015.)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Gertrudes de Fátima Pereira de Melo e Pinto na coordenada UTM 225590:7884274, com um ângulo de 52°52’ a esquerda, segue em linha reta por uma distância de 101 m, passando por uma estrada rural de 8 m de largura, chega-se a um ângulo de 57°10’ a esquerda na coordenada UTM 225681:7884320, segue em linha reta por uma distância de 110 m, chega-se a uma cerca de arame farpado de 4 fios na coordenada UTM 225691:7884429, segue em linha reta por uma distância de 25 m chega-se a uma estrada rural que faz divisa com a propriedade de Edson Naves Tito na coordenada UTM 225699:7884433, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 236 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.540 m² de ocupação.