Decreto com Numeração Especial nº 228, de 13/02/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ubá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ubá pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 228, de 13 de fevereiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 672,39 m², situada no Município de Ubá, necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEB-05, de propriedade presumida de Sebastião Fortunato, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V0=PP foi materializado na Rua Adolfo Pereira Cortez, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000 UTM: (E= 714.041,601 m e N= 7.663.406,279 m); daí, com azimute de 65º18’57” e distância de 8,04 m tem-se o Marco 'M1' (E= 714.048,910 m e N= 7.663.409,638 m); daí, com azimute de 48º56º02” e distância de 48,00 m tem-se o Marco 'M2' (E= 714.085,100 m e N= 7.663.441,171 m); daí, com azimute de 177º41’27” e distância de 30,00 m tem-se o Marco 'M3' (E= 714.086,309 m e N= 7.663.411,195 m); daí, com azimute de 259º15’04” e distância de 33,30 m tem-se o Marco 'M4' (E= 714.053,589 m e N= 7.663.404,984 m); daí, com azimute de 314°49’16” e distância de 6,60 m tem-se o Marco 'M1' (E= 714.048,910 m e N= 7.663.409,638 m); fechando o polígono acima descrito: M1, M2, M3, M4, M1, fazendo divisa, pelos lados M4, M1 e M2, pela Rua Adolfo Pereira Cortez, pelo lado M2 e M3, pela propriedade da Prefeitura Municipal de Ubá e pelo lado M3 e M4 pelo terminal Rodoviário de Ubá, fechando o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 672,39 m².