Decreto com Numeração Especial nº 228, de 15/03/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 228, de 15 de março de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.864.006,000 m e E=384.196,000 m, deste, segue confrontando com Kozo Sato, com distância de 7,5 m e azimute de 135º34'43" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.864.000,643 m e E=384.201,249 m, deste, segue confrontando com P01 – Kozo Sato, com distância de 49,89 m e azimute de 225º34'43" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.863.965,724 m e E=384.165,618 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 15,39 m e azimute de 302º36'40" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.863.974,020 m e E=384.152,652 m, deste, segue confrontando com P01 – Kozo Sato, com distância de 53,34 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.864.011,357 m e E=384.190,751 m, deste, segue confrontando com Kozo Sato, com distância de 7,5 m e azimute de 135º34'43" até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 774,24 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.959,634 m e E=384.148,688 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 7,73 m e azimute de 121º37'21" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.863.955,582 m e E=384.155,269 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 252,45 m e azimute de 225º34'43" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.863.778,883 m e E=383.974,963 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 26,21 m e azimute de 10º40'15" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.863.804,641 m e E=383.979,817 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 227,23 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.863.963,686 m e E=384.142,107 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 7,73 m e azimute de 121º37'21" até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.597,62 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.791,762 m e E=383.977,390 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 13,11 m e azimute de 190º40'15" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.863.778,883 m e E=383.974,963 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 37,78 m e azimute de 225º34'43" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.863.752,442 m e E=383.947,982 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 192,1 m e azimute de 288º20'18" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.863.812,881 m e E=383.765,640 m, deste, segue confrontando com André Okano, com distância de 227,23 m e azimute de 18º20'18" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.863.827,119 m e E=383.770,360 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 182,95 m e azimute de 108º20'18" até o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.863.769,558 m e E=383.944,018 m, deste, segue confrontando com P03 – André Okano, com distância de 50,12 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.863.804,641 m e E=383.979,817 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 13,11 m e azimute de 190º40'15", até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.472,10 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.862.877,000 m e E=381.072,000 m, deste, segue confrontando com Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 7,5 m e azimute de 138º37'27" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.862.871,372 m e E=381.076,957m, deste, segue confrontando com P04 – Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 370,89 m e azimute de 228º37'27" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.862.626,214 m e E=380.798,642 m, deste, segue confrontando com P04 – Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 28,68 m e azimute de 254º55'53" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.862.618,758 m e E=380.770,950 m, deste, segue confrontando com Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 15 m e azimute de 344º55'53" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.862.633,242 m e E=380.767,050 m, deste, segue confrontando com P04 – Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 25,17 m e azimute de 74º55'53" até o vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.862.639,786 m e E=380.791,358 m, deste, segue confrontando com P04 – Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 367,39 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.862.882,628 m e E=381.067,043 m, deste, segue confrontando com Gilberto Pereira Dos Santos e outros, com distância de 7,5 m e azimute de 138º37'27", até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 5.941 m²;
V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.863.969,872 m e E=384.159,135 m, deste, segue confrontando com P01 – Kozo Sato, com distância de 7,7 m e azimute de 122º36'40" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.863.965,724 m e E=384.165,618 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 14,49 m e azimute de 225º34'43" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.863.955,582 m e E=384.155,269 m, deste, segue confrontando com P02 – Kozo Sato, com distância de 15,46 m e azimute de 301º37'21" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.863.963,686 m e E=384.142,107 m, deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 14,76 m e azimute de 45º34'43" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.863.974,020 m e E=384.152,652 m, deste, segue confrontando com P01 – Kozo Sato, com distância de 7,70 m e azimute de 122º36'40" até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 219,41 m².