Decreto com Numeração Especial nº 226, de 29/05/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Joaíma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Joaíma, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.
Paragráfo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Joaíma pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 226, de 29 de maio de 2014)
As medidas, confrontações e descrição perimétrica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - Pleno Domínio:
a) área de terreno com 103,73m², de propriedade de Agenor Souza Dutra, necessária à instalação do poço de captação de água: o ponto de partida (PP) foi materializado no V1; daí, confrontando com remanescente, segue até atingir o V2, com azimute de 37°04’15” e distância de 10,299m; daí, segue até atingir o V3, com azimute de 124°13’25” e distância de 10,256m; daí, segue até atingir V4, com azimute de 218°52’44” e distância de 5,302m; daí, confrontando com servidão de acesso ao poço, segue até atingir o V5, com azimute de 218°52’44” e distância de 5,000m; daí, segue até atingir o V1, com azimute de 304°06’58” e distância de 9,932m, perfazendo uma área de 103,73m²;
b) área de terreno com 47,58m², de propriedade de Davdson Chaves Ribeiro, necessária à instalação do reservatório de água: o ponto de partida (PP) foi materializado no V1; daí, confrontando com cerca, Davdson Chaves Ribeiro, segue até atingir o V2, com azimute de 50°51’26” e distância de 2,301m; daí, segue até atingir o V3, com azimute de 144°42’31” e distância de 6,966m; daí, segue até atingir o V4, com azimute de 230°51’26” e distância de 6,845m; daí, segue até atingir o V5, com azimute de 324°42’31” e distância de 6,966m; daí, segue até atingir o V6, com azimute de 50°51’26” e distância de 2,497m; daí, confrontando com servidão da linha de recalque; segue até atingir o V1, com azimute de 50°51’26” e distância de 2,047m, perfazendo uma área de 47,58m²;
II - Constituição de Servidão:
a) área com medida de 1.116,77 m², necessária ao acesso ao poço de captação: o ponto de partida (PP) foi materializado no V1; daí, confrontando com Agenor Souza Dutra; segue até atingir o V2, com azimute de 60°03’11” e distância de 39,912m; daí, segue até atingir o V3, com azimute de 41°34’28” e distância de 49,579m; daí, confrontando com área do poço artesiano; segue até atingir o V4, com azimute de 124°06’58” e distância de 9,932m; daí, segue até atingir o V5, com azimute de 38°52’44” e distância de 5,000m; daí, confrontando com cerca de Agenor Souza Dutra, segue até atingir o V6, com azimute de 145°31’33” e distância de 14,104m; daí, confrontando com Agenor Souza Dutra; daí, segue até atingir o V7, com azimute de 240°29’44” e distância de 65,845m; daí, segue até atingir o V8, com azimute de 221°30’40” e distância de 32,448m; daí, confrontando com Estrada para Joaíma, segue até atingir o V9, com azimute de 326°34’21” e distância de 10,580m; daí, segue até atingir o V1, com azimute de 332°24’17” e distância de 4,724m, perfazendo uma área de 1.116,77m²;
b) área com medida de 63,85m², necessária à servidão da linha de recalque 1: o ponto de partida (PP) foi materializado no V1; daí, confrontando com Davidson Chaves Ribeiro, segue até atingir o V2, com azimute de 333°10’32” e distância de 16,447m; daí, segue até atingir o V3, com azimute de 346°57’15” e distância de 16,542m; daí, segue até atingir o V4, com azimute de 35°06’40” e distância de 0,653m; daí, confrontando com Agenor Souza Dutra, segue até atingir o V5, com azimute de 136°46’51” e distância de 3,011m; daí, confrontando com Davidson Chaves Ribeiro, segue até atingir o V6, com azimute de 166°57’15” e distância de 14,133m; daí, segue até atingir o V7, com azimute de 153°10’32” e distância de 15,769m; daí, confrontando com área do reservatório, segue até atingir o V1, com azimute de 230°51’26” e distância de 2,047m, perfazendo uma área de 63,85m²,
c) área com medida de 226,05m², necessária à servidão da linha de recalque 2: o ponto de partida (PP) foi materializado no V1; daí, confrontando com Agenor Souza Dutra, segue até atingir o V2, com azimute de 223°13’03” e distância de 74,860m; daí, segue até atingir o V3, com azimute de 214°37’51” e distância de 37,248m; daí, segue até atingir o V4, com azimute de 166°57’15” e distância de 1,273m; daí, confrontando com área linha de recalque 1, segue até atingir o V5, com azimute de 316°46’51” e distância de 3,011m; daí, confrontando com Agenor Souza Dutra, segue até atingir o V6, com azimute de 34°37’56” e distância de 37,615m; daí, segue até atingir o V7, com azimute de 43°13’03” e distância de 75,302m; daí, confrontando com estrada, segue até atingir o V1, com azimute de 141°18’19” e distância de 2,020m, perfazendo uma área de 226,05m².