Decreto com Numeração Especial nº 225, de 06/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sacramento, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 225, de 6 de março de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM: 23K 246822:7802378, segue em linha reta por uma distância de 6 m, chega-se a um ângulo de 88°E, na coordenada UTM: 23K 246822:7802385, segue em linha reta por uma distância de 61 m, chega-se a um ângulo de 1°E, na coordenada UTM: 23K 246761:7802386, segue em linha reta por uma distância de 134 m, chega-se a um ângulo de 31°D, na coordenada UTM: 23K 246627:7802386, segue em linha reta por uma distância de 31 m, chega-se a um ângulo de 13°E, na coordenada UTM: 23K 246600:7802402, segue em linha reta por uma distância de 39 m, chega-se a um ângulo de 7°D, na coordenada UTM: 23K 246562:7802414, segue em linha reta por uma distância de 56 m, chega-se a um ângulo de 7°D, na coordenada UTM: 23K 246511:7802437, segue em linha reta por uma distância de 301 m, chega-se a um ângulo de 35°D, na coordenada UTM: 23K 246253:7802592, segue em linha reta por uma distância de 47 m, chega-se a um ângulo de 43°E, na coordenada UTM: 23K 246234:7802635, segue em linha reta por uma distância de 28 m, chega-se a um ângulo de 49°D, na coordenada UTM: 23K 246208:7802646, segue em linha reta por uma distância de 71 m, chega-se a um ângulo de 12°E, na coordenada UTM: 23K 246186:7802714, segue em linha reta por uma distância de 14 m, chega-se a um ângulo de 20°E, na coordenada UTM: 23K 246179:7802726, segue em linha reta por uma distância de 34 m, chega-se a um ângulo de 68°D, na coordenada UTM:. 23K 246153:7802748, segue em linha reta por uma distância de 29 m, chega-se a um ângulo de 70°D, na coordenada UTM: 23K 246162:7802776, segue em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um ângulo de 49°E, na coordenada UTM: 23K 246192:7802777, segue em linha reta por uma distância de 60 m, chega-se a um ângulo de 15°E, na coordenada UTM: 23K 246230:7802824, segue em linha reta por uma distância de 19 m, chega-se a um ângulo de 24°E, na coordenada UTM: 23K 246230:7802824, segue em linha reta por uma distância de 14 m, chega-se a um ângulo de 31°E, na coordenada UTM: 23K 246238:7802856, segue em linha reta por uma distância de 23 m, chega-se a um ângulo de 18°E, na coordenada UTM: 23K 246226:7802876, segue em linha reta por uma distância de 34 m, chega-se a um ângulo de 81°E, na coordenada UTM: 23K 246200:7802899, segue em linha reta por uma distância de 23 m, chega-se a um ângulo de 21°D, na coordenada UTM: 23K 246182:7802884, segue em linha reta por uma distância de 28 m, chega-se a um ângulo de 49°D, na coordenada UTM: 23K 246155:7802875, segue em linha reta por uma distância de 29 m, chega-se a um ângulo de 30°D, na coordenada UTM: 23K 246130:7802890, segue em linha reta por uma distância de 25 m, chega-se a um ângulo de 24°D, na coordenada UTM: 23K 246118:7802912, segue em linha reta por uma distância de 23 m, chega-se a um ângulo de 18°D, na coordenada UTM: 23K 246116:7802935, segue em linha reta por uma distância de 22 m, chega-se a um ângulo de 32°D, na coordenada UTM: 23K 246121:7802957, segue em linha reta por uma distância de 116 m, chega-se a um ângulo de 20°D, na coordenada UTM: 23K 246203:7803040, segue em linha reta por uma distância de 35 m, chega-se a um ângulo de 82°D, na coordenada UTM: 23K 246235:7803055, segue em linha reta por uma distância de 40 m, chega-se a um ângulo de 39°E, na coordenada UTM: 23K 246257:7803021, segue em linha reta por uma distância de 12 m, chega-se a um ângulo de 38°E, na coordenada UTM: 23K 246269:7803017, segue em linha reta por uma distância de 5 m, até à coordenada final UTM: 23K 246273:7803018. Assim encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.389 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por coincidir com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural, totalizando uma área de 20.849 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM: 23K 246632:7802235, segue em linha reta por uma distância de 1 m, chega-se a um ângulo de 90°D, na coordenada UTM: 23K 246632:7802236, segue em linha reta por uma distância de 206 m, chega-se a um ângulo de 68°E, na coordenada UTM: 23K 246823:7802315, segue em linha reta por uma distância de 63 m, até à coordenada final UTM: 23K 246822:7802378. Assim encerrando o caminhamento da rede que totaliza 270 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, totalizando uma área de 3.153m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM: 23K 246572:7801433, segue em linha reta por uma distância de 12 m, chega-se a um ângulo de 46°D, na coordenada UTM: 23K 246572:7801445, segue em linha reta por uma distância de 27 m, chega-se a um ângulo de 24°E, na coordenada UTM: 23K 246590:7801465, segue em linha reta por uma distância de 85 m, chega-se a um ângulo de 50°E, na coordenada UTM: 23K 246616:7801546, segue em linha reta por uma distância de 73 m, chega-se a um ângulo de 23°E, na coordenada UTM: 23K 246577:7801608, segue em linha reta por uma distância de 69 m, chega-se a um ângulo de 85°D, na coordenada UTM: 23K 246520:7801647, segue em linha reta por uma distância de 238 m, chega-se a um ângulo de 29°E, na coordenada UTM: 23K 246638:7801854, segue em linha reta por uma distância de 351 m até à coordenada final UTM: 23K 246644:7802204. Assim encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 855 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, por coincidir com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural e de uma linha de transmissão já existente, totalizando uma área de 8.406 m² de ocupação.