Decreto com Numeração Especial nº 225, de 12/02/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.253.817.221,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.253.817.221,64 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões oitocentos e dezessete mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.248.197.735,05 (um bilhão duzentos e quarenta e oito milhões cento e noventa e sete mil setecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$61.188,27 (sessenta e um mil cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$9.425,70 (nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos);
IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$770.000,00 (setecentos e setenta mil reais);
V – do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 27 de novembro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.524.941,48 (quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 21 de julho de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$253.931,14 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e um reais e quatorze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 225, de 12 de fevereiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 015)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129045-4.083-0001-4490-0-10.1 |
116.435,19 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 |
37.600.000,00 |
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-15.1 |
300.000.000,00 |
1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1 |
32.984.603,18 |
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 |
50.000.000,00 |
1261.12363167-4.512-0001-3350-0-10.1 |
11.216.042,00 |
1261.12366167-2.119-0001-3350-0-10.1 |
96.648.374,93 |
1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 |
4.000.000,00 |
1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1 |
1.045.000,00 |
1261.12368165-2.105-0001-3350-1-21.1 |
80.052.746,00 |
1261.12368165-2.127-0001-3390-0-21.3 |
9.425,70 |
1261.12368165-2.127-0001-3390-0-24.1 |
61.188,27 |
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 |
10.616.688,84 |
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1 |
24.500.000,00 |
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-15.1 |
50.000.000,00 |
1261.12368168-4.510-0001-3350-0-21.1 |
500.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-15.1 |
68.794.671,00 |
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1 |
100.000.000,00 |
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 |
10.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 |
366.797.755,66 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 |
120.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 |
148.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 |
3.827.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
418,25 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.12363067-4.300-0001-3390-0-36.1 |
4.778.872,62 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.253.817.221,64 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
418,25 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04129045-4.083-0001-3390-0-10.1 |
116.435,19 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
148.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 |
45.000.000,00 |
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-15.1 |
10.000.000,00 |
1261.12361172-4.543-0001-3390-1-10.1 |
207.900,00 |
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 |
150.000.000,00 |
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-15.1 |
150.000.000,00 |
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 |
50.000.000,00 |
1261.12362167-4.511-0001-3390-0-15.1 |
10.000.000,00 |
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-15.1 |
100.000.000,00 |
1261.12363167-4.512-0001-4450-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12364168-4.525-0001-3320-0-10.1 |
25.000.000,00 |
1261.12368043-2.133-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
1261.12368162-2.038-0001-3390-0-10.1 |
24.000,00 |
1261.12368162-2.038-0001-4450-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368162-2.095-0001-3390-0-10.1 |
6.030.000,00 |
1261.12368165-1.094-0001-3390-0-10.1 |
195.426,00 |
1261.12368165-2.107-0001-3390-0-10.1 |
28.882.577,81 |
1261.12368165-2.127-0001-3390-0-10.1 |
260.568,00 |
1261.12368167-1.033-0001-3350-0-10.1 |
500.000,00 |
1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1 |
972.215,80 |
1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1 |
130.284,00 |
1261.12368167-2.116-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
1261.12368167-4.505-0001-3350-0-10.1 |
1.789.300,00 |
1261.12368167-4.506-0001-3350-0-10.1 |
1.501.200,00 |
1261.12368167-4.507-0001-3350-0-10.1 |
3.000.000,00 |
1261.12368167-4.507-0001-3350-0-15.1 |
2.000.000,00 |
1261.12368167-4.509-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1 |
227.014.993,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 |
10.152.746,00 |
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 |
87.000.000,00 |
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-15.1 |
100.000.000,00 |
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-15.1 |
25.000.000,00 |
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 |
25.299.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-15.1 |
21.794.671,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1 |
158.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 |
120.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 |
3.057.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.248.197.735,05 |