Decreto com Numeração Especial nº 225, de 12/02/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.253.817.221,64.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.253.817.221,64 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões oitocentos e dezessete mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.248.197.735,05 (um bilhão duzentos e quarenta e oito milhões cento e noventa e sete mil setecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$61.188,27 (sessenta e um mil cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 941577/2023, firmado em 21 de julho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação, no valor de R$9.425,70 (nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439600002, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Dr. Frederico, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$770.000,00 (setecentos e setenta mil reais);

V – do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 27 de novembro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.524.941,48 (quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 1.042/2021, firmada em 21 de julho de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$253.931,14 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e um reais e quatorze centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 225, de 12 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 015)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.083-0001-4490-0-10.1

116.435,19

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1

37.600.000,00

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-15.1

300.000.000,00

1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1

32.984.603,18

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1

50.000.000,00

1261.12363167-4.512-0001-3350-0-10.1

11.216.042,00

1261.12366167-2.119-0001-3350-0-10.1

96.648.374,93

1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1

1.045.000,00

1261.12368165-2.105-0001-3350-1-21.1

80.052.746,00

1261.12368165-2.127-0001-3390-0-21.3

9.425,70

1261.12368165-2.127-0001-3390-0-24.1

61.188,27

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

10.616.688,84

1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1

24.500.000,00

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-15.1

50.000.000,00

1261.12368168-4.510-0001-3350-0-21.1

500.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-15.1

68.794.671,00

1261.12368168-4.524-0001-4450-0-21.1

100.000.000,00

1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1

366.797.755,66

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1

120.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

148.000,00

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1

3.827.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

418,25

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12363067-4.300-0001-3390-0-36.1

4.778.872,62

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.253.817.221,64

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

418,25

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.083-0001-3390-0-10.1

116.435,19

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

148.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1

45.000.000,00

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-15.1

10.000.000,00

1261.12361172-4.543-0001-3390-1-10.1

207.900,00

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1

150.000.000,00

1261.12361172-4.543-0001-4440-1-15.1

150.000.000,00

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1

50.000.000,00

1261.12362167-4.511-0001-3390-0-15.1

10.000.000,00

1261.12363167-2.118-0001-3390-1-15.1

100.000.000,00

1261.12363167-4.512-0001-4450-0-10.1

2.000.000,00

1261.12364168-4.525-0001-3320-0-10.1

25.000.000,00

1261.12368043-2.133-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1261.12368162-2.038-0001-3390-0-10.1

24.000,00

1261.12368162-2.038-0001-4450-0-10.1

2.000.000,00

1261.12368162-2.095-0001-3390-0-10.1

6.030.000,00

1261.12368165-1.094-0001-3390-0-10.1

195.426,00

1261.12368165-2.107-0001-3390-0-10.1

28.882.577,81

1261.12368165-2.127-0001-3390-0-10.1

260.568,00

1261.12368167-1.033-0001-3350-0-10.1

500.000,00

1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1

972.215,80

1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1

130.284,00

1261.12368167-2.116-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1261.12368167-4.505-0001-3350-0-10.1

1.789.300,00

1261.12368167-4.506-0001-3350-0-10.1

1.501.200,00

1261.12368167-4.507-0001-3350-0-10.1

3.000.000,00

1261.12368167-4.507-0001-3350-0-15.1

2.000.000,00

1261.12368167-4.509-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1

227.014.993,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1

10.152.746,00

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1

87.000.000,00

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-15.1

100.000.000,00

1261.12368169-2.064-0001-3390-0-15.1

25.000.000,00

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1

25.299.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-15.1

21.794.671,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1

158.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1

120.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

3.057.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.248.197.735,05