Decreto com Numeração Especial nº 224, de 06/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 224, de 6 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 22K 771268:7928739, segue em linha reta por uma distância de 221 m, chega-se a um ângulo de 42° à direita na coordenada UTM 22K 771265:7928518, segue por linha reta por uma distância de 34 m, chega-se a um ângulo de 15° à direita na coordenada UTM 22K 771242:7928493, segue por linha reta por uma distância de 106 m, chega-se a um ângulo de 17° à esquerda na UTM 22K 771152:7928437, segue por linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um ângulo de 58° à esquerda na coordenada UTM 22K 771132:7928414, segue por linha reta por uma distância de 107 m, chega-se a um ângulo de 9° à direita na coordenada UTM 22K 771164:7928312, segue por linha reta por uma distância de 68 m, chega-se na coordenada UTM 22K 771174:7928245, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 566 m, a faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 8.490 m² de ocupação.