Decreto com Numeração Especial nº 223, de 14/03/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$67.072.558,47.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.072.558,47 (sessenta e sete milhões setenta e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$4.680,04 (quatro mil seiscentos e oitenta reais e quatro centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 33/2021, firmado em 28 de abril de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$3.140,77 (três mil cento e quarenta reais e setenta e sete centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0019.00/2020, firmado em 17 de junho de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$90.000,00 (noventa mil real);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 07/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.478.912,70 (dois milhões quatrocentos e setenta e oito mil novecentos e doze reais e setenta centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria MEC 168/2013, firmada em 7 de março de 2013 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$2.770.090,17 (dois milhões setecentos e setenta mil noventa reais e dezessete centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 799983/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$106.209,72 (cento e seis mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos);

IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$112.932,42 (cento e doze mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos);

X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº MB 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.103,67 (dois mil cento e três reais e sessenta e sete centavos);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.949.542,86 (um milhão novecentos e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos);

XII – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais);

XIII – do saldo financeiro da portaria nº 1023/2023, firmada em 26 de julho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.629.209,00 (um milhão seiscentos e vinte e nove mil duzentos e nove reais);

XIV – do saldo financeiro da portaria nº 1300/2023, firmada em 18 de setembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$995.993,00 (novecentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e três reais);

XV – do saldo financeiro da portaria nº 1659/2023, firmada em 23 de outubro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XVI – do saldo financeiro da portaria nº 2417/2008, firmada em 31 de dezembro de 2008 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$903.689,59 (novecentos e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos);

XVII – do saldo financeiro da portaria nº 630/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.286.833,77 (dois milhões duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.197.507,41 (um milhão cento e noventa e sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e um centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9.047.775,11 (nove milhões quarenta e sete mil setecentos e setenta e cinco reais e onze centavos);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 793/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.638.942,85 (três milhões seiscentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 629/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.514.351,30 (um milhão quinhentos e quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 223, de 14 de março de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 021)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.849.238,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

3.140,77

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

4.680,04

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1

265.979,15

1261.12368165-2.107-0001-3390-0-10.1

41.993,76

1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1

1.000.000,00

1261.12368168-4.520-0001-4590-0-10.1

5.310.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.047-0001-3390-0-95.1

17.150.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124002-4.309-0001-3390-0-10.1

5.085,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.387-0001-3390-0-24.1

90.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125029-4.051-0001-3390-0-60.1

187.200,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

2.478.912,70

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363007-4.006-0001-3390-0-36.1

2.770.090,17

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.222-0001-4490-0-24.1

106.209,72

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

59.820,90

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

16.363,51

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

36.748,01

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608124-4.325-0001-3390-0-10.3

2.103,67

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-3390-0-57.1

1.117.925,56

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1

831.617,30

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-95.1

2.300,00

4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1

1.925.202,00

4291.10302058-4.121-0001-3350-0-63.1

200.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3320-0-24.1

903.689,59

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1

700.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1

6.488.251,34

4691.06123134-2.071-0001-4490-0-57.1

11.197.159,10

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

12.328.848,18

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

67.072.558,47

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-3390-0-10.1

851.776,00

1231.20608108-4.357-0001-3390-0-10.1

166.248,00

1231.20608108-4.358-0001-3390-0-10.1

166.248,00

1231.20608108-4.361-0001-3390-0-10.1

166.248,00

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-10.1

166.248,00

1231.20608111-4.384-0001-3390-0-10.1

166.222,00

1231.20608116-4.391-0001-3390-0-10.1

166.248,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

307.972,91

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1

1.000.000,00

1261.12368168-4.520-0001-3390-0-10.1

5.310.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.047-0001-4490-0-95.1

17.150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

6.000.000,00

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

1.000.000,00

1481.11334066-4.153-0001-3190-0-10.1

1.000.000,00

1481.14422070-4.182-0001-3190-0-10.1

3.153.652,53

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-10.7

1.175.195,65

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124002-4.307-0001-3390-0-10.1

5.085,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

37.951.144,09