Decreto com Numeração Especial nº 223, de 19/05/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 223, de 19 de maio de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.893.171,921 m e E=747.558,913 m; deste segue com azimute de 132°14'22" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.893.166,879 m e E=747.564,466 m; deste segue com azimute de 42°14'22" e distância de 220,00 m até o vértice E02A, de coordenadas N=7.893.329,755 m e E=747.712,358 m; deste segue com azimute de 357°08'48" e distância de 233,44 m até o vértice E02B, de coordenadas N=7.893.562,907 m e E=747.700,737 m; deste segue com azimute de 292°38'28" e distância de 47,14 m até o vértice E02C, de coordenadas N=7.893.581,054 m e E=747.657,230 m; deste segue com azimute de 22°38'28" e distância de 15,00 m até o vértice E02D, de coordenadas N=7.893.594,898 m e E=747.663,004 m; deste segue com azimute de 112°38'28" e distância de 56,61 m até o vértice E02E, de coordenadas N=7.893.573,107 m e E=747.715,247 m; deste segue com azimute de 177°08'48" e distância de 249,13 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.893.324,282 m e E=747.727,649 m; deste segue com azimute de 222°14'22" e distância de 240,73 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.893.146,062 m e E=747.565,824 m; deste segue com azimute de 173°40'08" e distância de 314,51 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.892.833,473 m e E=747.600,506 m; deste segue com azimute de 179°14'15" e distância de 143,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.892.690,120 m e E=747.602,415 m; deste segue com azimute de 101°48'20" e distância de 149,88 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.892.659,455 m e E=747.749,126 m; deste segue com azimute de 95°12'16" e distância de 23,83 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.892.657,293 m e E=747.772,858 m; deste segue com azimute de 5°12'16" e distância de 7,50 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.892.664,763 m e E=747.773,538 m; deste segue com azimute de 95°12'16" e distância de 106,38 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.892.655,113 m e E=747.879,478 m; deste segue com azimute de 194°29'26" e distância de 151,30 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.892.508,622 m e E=747.841,618 m; deste segue com azimute de 191°40'05" e distância de 95,48 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.892.415,119 m e E=747.822,309 m; deste segue com azimute de 206°10'08" e distância de 64,02 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.892.357,660 m e E=747.794,074 m; deste segue com azimute de 195°28'52" e distância de 201,62 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.892.163,351 m e E=747.740,257 m; deste segue com azimute de 95°09'31" e distância de 7,56 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.892.162,671 m e E=747.747,786 m; deste segue com azimute de 185°09'31" e distância de 7,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.892.155,201 m e E=747.747,112 m; deste segue com azimute de 95°09'31" e distância de 10,46 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.892.154,261 m e E=747.757,532 m; deste segue confrontando com Mario José Pereira com azimute de 199°09'51" e distância de 6,86 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.892.147,780 m e E=747.755,280 m; deste segue com azimute de 197°40'04" e distância de 8,55 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.892.139,637 m e E=747.752,686 m; deste segue com azimute de 275°09'31" e distância de 6,95 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.892.140,262 m e E=747.745,763 m; deste segue com azimute de 185°09'31" e distância de 7,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.892.132,793 m e E=747.745,089 m; deste segue com azimute de 275°09'31" e distância de 43,52 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.892.136,705 m e E=747.701,748 m; deste segue com azimute de 15°28'52" e distância de 240,39 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.892.368,372 m e E=747.765,912 m; deste segue com azimute de 26°10'08" e distância de 63,01 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.892.424,924 m e E=747.793,701 m; deste segue com azimute de 11°40'05" e distância de 92,40 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.892.515,413 m e E=747.812,388 m; deste segue com azimute de 14°29'26" e distância de 116,74 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.892.628,439 m e E=747.841,599 m; deste segue com azimute de 275°12'16" e distância de 71,07 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.892.634,886 m e E=747.770,817 m; deste segue com azimute de 5°12'16" e distância de 7,50 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.892.642,355 m e E=747.771,497 m; deste segue com azimute de 275°12'16" e distância de 24,69 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.892.644,595 m e E=747.746,904 m; deste segue com azimute de 281°48'20" e distância de 150,75 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.892.675,437 m e E=747.599,346 m; deste segue com azimute de 191°48'20" e distância de 7,50 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.892.668,096 m e E=747.597,811 m; deste segue com azimute de 281°48'20" e distância de 18,04 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.892.671,786 m e E=747.580,157 m; deste segue com azimute de 359°14'15" e distância de 160,31 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.892.832,080 m e E=747.578,023 m; deste segue com azimute de 353°40'08" e distância de 323,56 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.893.153,671 m e E=747.542,342 m; deste segue com azimute de 42°14'22" e distância de 24,65 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.893.171,921 m e E=747.558,913 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 40.533,01 m².