Decreto com Numeração Especial nº 222, de 06/03/2026

Texto Original

Declara de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos III e IX do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, uma gleba no lugar denominado Boa Vista, Córrego São Bento, situado no Município de Teófilo Otoni, constituída de área de 12,10 ha, registrada sob a Matrícula nº 11.905, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni.

Parágrafo único – A declaração de interesse social de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º destina-se à constituição de área destinada à comunidade indígena do povo Maxakali.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, nos termos da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e, subsidiariamente, conforme art. 5º da referida lei, nos termos do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO