Decreto com Numeração Especial nº 222, de 27/03/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Pequeri, de 138 – 23 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pequeri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pequeri, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Pequeri, de 138 – 23 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pequeri.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 222, de 27 de março de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 693.278,6098 e N 7.582.298,6040, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 129°01'43", atingindo o vértice M5, distanciado 24,15 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 693.297,3703 e N 7.582.283,3965, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 28,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 693.325,3703 e N 7.582.283,3965, o caminhamento toma o azimute de 60°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 23,00 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 693.345,2889 e N 7.582.294,8965, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 114,00 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 693.345,2889 e N 7.582.408,8965, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado 64,00 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 693.409,2889 e N 7.582.408,8965, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00" atingindo o vértice M10, distanciado 90,00 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 693.409,2889 e N 7.582.318,8965, o caminhamento toma o azimute de 210°00'00" atingindo o vértice M11, distanciado 25,00 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 693.396,7889 e N 7.582.297,2459, o caminhamento toma o azimute de 240°00'00" atingindo o vértice M12, distanciado 78,00 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 693.329,2389 e N 7.582.258,2459, o caminhamento toma o azimute de 290°00'00" atingindo o vértice M13, distanciado 36,00 m do vértice M12. No vértice M13, de coordenadas E 693.293,2389 e N 7.582.258,2459, o caminhamento toma o azimute de 225°00'00" atingindo o vértice M14, distanciado 19,20 m do vértice M13. No “vértice M14, de coordenadas E 693.279,6625 e N 7.582.244,6694, o caminhamento toma o azimute de 358°52'55" atingindo o vértice M4, distanciado 53,94 m do vértice M14, atingindo uma área 9.713,87 m².