Decreto com Numeração Especial nº 221, de 05/03/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$214.138.234,25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$214.138.234,25 (duzentos e quatorze milhões cento e trinta e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$205.726.009,11 (duzentos e cinco milhões setecentos e vinte e seis mil nove reais e onze centavos);

II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544540004, indicada em 22 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Rafael Simões, para execução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$2.154.948,95 (dois milhões cento e cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$166.200,58 (cento e sessenta e seis mil duzentos reais e cinquenta e oito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 96/2021, firmado em 30 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, no valor de R$83.363,84 (oitenta e três mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$52.154,52 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 20822/24, firmado em 27 de junho de 2024, entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Juliana, no valor de R$28.318,85 (vinte e oito mil trezentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 125/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$14.502,89 (quatorze mil quinhentos e dois reais e oitenta e nove centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 613213/2024, firmado em 18 de novembro de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Passos, no valor de R$51.841,36 (cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos);

IX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202314070001, indicada em 14 de março de 2023 pelo Deputado Federal Odair Cunha, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais);

X – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 12 de novembro de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais);

XI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 937878/2022, firmado em 31 de dezembro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.217,16 (seis mil duzentos e dezessete reais e dezesseis centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 915417/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no valor de R$84.347,02 (oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos);

XIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202341000001, indicada em 2 de maio de 2023 pela Deputada Federal Greyce Elias, para execução do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.432.449,61 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 0823/23, firmado em 22 de fevereiro de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41.686,50 (quarenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 0392/2401, firmado em 22 de julho de 2024 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$35.003,14 (trinta e cinco mil três reais e quatorze centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 482/2023 2, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$20.401,18 (vinte mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.128.917,86 (um milhão cento e vinte e oito mil novecentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos);

XVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$9.512,52 (nove mil quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos);

XIX – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no valor de R$979.999,99 (novecentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 ProcadSUAS, firmada em 15 de fevereiro de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$365.359,17 (trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 221, de 5 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 035)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1

1.857.948,95

1231.20608111-4.383-0001-4490-0-98.1

297.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

52.154,52

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

91.553,56

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

158.010,86

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.080-0001-3390-0-10.7

50.000,00

1261.12362162-2.086-0001-3390-0-10.7

50.000,00

1261.12362162-2.090-0001-3390-0-10.7

50.000,00

1261.12362162-2.093-0001-3390-0-10.7

50.000,00

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1

200.000.000,00

1261.12366162-2.082-0001-3390-0-10.7

50.000,00

1261.12366162-2.088-0001-3390-0-10.7

50.000,00

1261.12367162-2.084-0001-3390-0-10.7

50.000,00

1261.12367162-2.100-0001-3390-0-10.7

50.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

42.821,74

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1

792.000,00

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

51.841,36

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-97.1

965.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06183134-1.054-0001-3390-0-60.2

4.050.000,00

1451.06363134-4.379-0001-4490-0-10.3

6.217,16

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1

163,38

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391106-4.278-0001-3390-0-01.1

84.347,02

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

125.845,73

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-97.1

1.432.449,61

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302007-4.411-0001-3390-0-70.1

97.090,82

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.3

9.512,52

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1

1.128.917,86

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-60.1

3.983,48

2351.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

1.146.016,52

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

2441.17125010-4.013-0001-3390-0-59.1

979.999,99

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

365.359,17

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

214.138.234,25

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

400.000,00

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.0

200.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181134-4.378-0001-3390-1-60.2

4.050.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1

163,38

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

125.845,73

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-60.1

1.150.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

205.726.009,11