Decreto com Numeração Especial nº 221, de 14/03/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ibiraci, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 221, de 14 de março de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o trecho em embargo inicia na coordenada 277634:7725533, segue por 61 m até a coordenada 277589:7725575, onde deflete em 40º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 277543:7725577, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 106 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.590 m²;
II – o trecho em embargo inicia na coordenada 277243:7725967, segue por 40 m até a coordenada 277263:7726003, onde deflete em 38º à direita e segue por 65 m até a coordenada 277319:7726036, onde deflete em 11º à direita e segue por 100 m até a coordenada 277414:7726070, onde deflete em 3º à direita e segue por 129 m até a coordenada 277538:7726107, onde deflete em 11º à direita e segue por 58 m até a coordenada 277596:7726113, onde deflete em 77º à esquerda e segue por 92 m até a coordenada 277607:7726204, onde deflete em 41º à esquerda e segue por 48 m até a coordenada 277581:7726242, onde deflete em 7º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 277552:7726275, onde deflete em 33º à esquerda e segue por 53 m até a coordenada 277502:7726289, onde deflete em 22º à direita e segue por 92 m até a coordenada 277428:7726345, onde deflete em 13º à esquerda e segue por 87 m até a coordenada 277348:7726380, onde deflete em 5º à esquerda e segue por 45 m até a coordenada 277308:7726402, onde deflete em 45º à direita e segue por 42 m até a coordenada 277296:7726443, onde deflete em 25º à esquerda e segue por 81 m até a coordenada 277244:7726503, onde deflete em 11º à esquerda e segue por 92 m até a coordenada 277173:7726558, onde deflete em 18º à direita e segue por 80 m até a coordenada 277128:7726623, onde finaliza área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.149 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 17.235 m².