Decreto com Numeração Especial nº 221, de 31/05/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Francisco do Glória, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco do Glória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco do Glória.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE n° 221, de 31 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.705.664,58 m e E=797.836,11 m; deste segue com azimute de 276°49'06" e distância de 21,93 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.705.667,19 m e E=797.814,33 m; deste segue confrontando com A-Ribeirão Maranhão com azimute de 29°45'25" e distância de 16,29 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.705.681,33 m e E=797.822,42 m; deste segue com azimute de 96°49'06" e distância de 15,58 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.705.679,48 m e E=797.837,89 m; deste segue com azimute de 186°49'06" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.705.664,58 m e E=797.836,11 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 281,38 m²;
II – inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.705.672,28 m e E=797.771,72 m; deste segue com azimute de 276°49'06" e distância de 25,85 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.705.675,35 m e E=797.746,06 m; deste segue com azimute de 247°30'13" e distância de 133,66 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.705.624,21 m e E=797.622,57 m; deste segue confrontando com a propriedade de Zaqueu Mencalha com azimute de 298°10'50" e distância de 16,80 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.705.632,14 m e E=797.607,76 m; deste segue com azimute de 324°49'41" e distância de 2,06 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.705.633,82 m e E=797.606,58 m; deste segue com azimute de 67°30'13" e distância de 148,68 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.705.690,71 m e E=797.743,94 m; deste segue com azimute de 96°49'06" e distância de 36,11 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.705.686,42 m e E=797.779,80 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Carangola com azimute de 209°44'31" e distância de 16,29 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.705.672,28 m e E=797.771,72 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.590,03 m²;
III – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.705.667,44 m e E=797.812,18 m; deste segue com azimute de 276°49'06" e distância de 35,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.705.671,64 m e E=797.777,11 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Carangola com azimute de 29°44'31" e distância de 16,29 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.705.685,78 m e E=797.785,19 m; deste segue com azimute de 96°49'06" e distância de 35,32 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.705.681,58 m e E=797.820,26 m; deste segue confrontando com A-Ribeirão Maranhão com azimute de 209°45'25" e distância de 16,29 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.705.667,44 m e E=797.812,18 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 529,72 m²;
IV – inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.705.624,21 m e E=797.622,57 m; deste segue com azimute de 247°30'13" e distância de 78,68 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.705.594,10 m e E=797.549,87 m; deste segue com azimute de 337°30'13" e distância de 15,00 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.705.607,96 m e E=797.544,13 m; deste segue com azimute de 67°30'13" e distância de 67,59 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.705.633,82 m e E=797.606,58 m; deste segue confrontando com a propriedade de Donizete Gomes Valente com azimute de 144°49'41" e distância de 2,06 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.705.632,14 m e E=797.607,76 m; deste segue com azimute de 118°10'50" e distância de 16,80 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.705.624,21 m e E=797.622,57 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.089,31 m²;
V – inicia-se no vértice E30, de coordenadas N=7.705.303,60 m e E=795.996,31 m; deste segue com azimute de 238°08'02" e distância de 34,95 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.705.285,15 m e E=795.966,62 m; deste segue confrontando com a propriedade de Josimar Bevilaqua Tavares com azimute de 318°36'20" e distância de 8,78 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.705.291,74 m e E=795.960,82 m; deste segue com azimute de 301°23'51" e distância de 7,10 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.705.295,44 m e E=795.954,76 m; deste segue com azimute de 58°08'02" e distância de 50,16 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.705.321,92 m e E=795.997,36 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Carangola com azimute de 183°16'52" e distância de 18,34 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.705.303,60 m e E=795.996,31 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 629,14 m²;
VI – inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=7.705.267,05 m e E=796.224,26 m; deste segue com azimute de 291°23'59" e distância de 81,54 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.705.296,80 m e E=796.148,35 m; deste segue com azimute de 322°07'30" e distância de 86,52 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.705.365,09 m e E=796.095,23 m; deste segue com azimute de 238°08'02" e distância de 56,59 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.705.335,22 m e E=796.047,17 m; deste segue confrontando com C-Corrego Furiel com azimute de 346°53'09" e distância de 15,84 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.705.350,65 m e E=796.043,57 m; deste segue com azimute de 58°08'02" e distância de 65,00 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.705.384,96 m e E=796.098,78 m; deste segue com azimute de 142°07'30" e distância de 95,91 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.705.309,26 m e E=796.157,66 m; deste segue com azimute de 111°23'59" e distância de 77,42 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.705.281,01 m e E=796.229,74 m; deste segue com azimute de 201°23'59" e distância de 15,00 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.705.267,05 m e E=796.224,26 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.472,28 m²;
VII – inicia-se no vértice E26, de coordenadas N=7.705.334,11 m e E=796.045,37 m; deste segue com azimute de 238°08'02" e distância de 51,66 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.705.306,83 m e E=796.001,50 m; deste segue confrontando com D-Estrada Municipal de Carangola-MG com azimute de 3°16'52" e distância de 18,34 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.705.325,15 m e E=796.002,55 m; deste segue com azimute de 58°08'02" e distância de 46,19 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.705.349,53 m e E=796.041,78 m; deste segue confrontando com C-Corrego Furiel com azimute de 166°53'09" e distância de 15,84 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.705.334,11 m e E=796.045,37 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 733,87 m²;
VIII – inicia-se no vértice E31, de coordenadas N=7.705.285,15 m e E=795.966,62 m; deste segue com azimute de 238°08'02" e distância de 16,42 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.705.276,48 m e E=795.952,68 m; deste segue com azimute de 243°13'16" e distância de 120,78 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.705.222,07 m e E=795.844,85 m; deste segue com azimute de 252°14'42" e distância de 212,89 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.705.157,15 m e E=795.642,10 m; deste segue com azimute de 239°16'52" e distância de 46,81 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.705.133,23 m e E=795.601,86 m; deste segue confrontando com E-Ribeirão Maranhão com azimute de 283°49'09" e distância de 8,56 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.705.135,28 m e E=795.593,55 m; deste segue com azimute de 254°03'29" e distância de 12,51 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.705.131,84 m e E=795.581,52 m; deste segue com azimute de 240°39'44" e distância de 11,60 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.705.126,16 m e E=795.571,41 m; deste segue com azimute de 248°48'24" e distância de 2,85 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.705.125,13 m e E=795.568,75 m; deste segue com azimute de 329°16'52" e distância de 5,05 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.705.129,48 m e E=795.566,17 m; deste segue com azimute de 59°16'52" e distância de 81,11 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.705.170,91 m e E=795.635,90 m; deste segue com azimute de 72°14'42" e distância de 213,41 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.705.235,99 m e E=795.839,15 m; deste segue com azimute de 63°13'16" e distância de 118,93 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.705.289,57 m e E=795.945,32 m; deste segue com azimute de 58°08'02" e distância de 11,11 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.705.295,44 m e E=795.954,76 m; deste segue confrontando com a propriedade de Lais de Castro Carvalho e Outros com azimute de 121°23'51" e distância de 7,10 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.705.291,74 m e E=795.960,82 m; deste segue com azimute de 138°36'20" e distância de 8,78 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.705.285,15 m e E=795.966,62 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.168,93 m²;
IX – inicia-se no vértice E47, de coordenadas N=7.705.131,78 m e E=795.599,41 m; deste segue com azimute de 239°16'52" e distância de 29,75 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.705.116,58 m e E=795.573,83 m; deste segue com azimute de 329°16'52" e distância de 7,50 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.705.123,03 m e E=795.570,00 m; deste segue com azimute de 60°29'39" e distância de 14,13 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.705.129,99 m e E=795.582,30 m; deste segue confrontando com E-Ribeirão Maranhão com azimute de 74°03'29" e distância de 11,74 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.705.133,21 m e E=795.593,58 m; deste segue com azimute de 103°49'09" e distância de 6,00 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.705.131,78 m e E=795.599,41 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 177,56 m²;
X – inicia-se no vértice E52, de coordenadas N=7.703.076,56 m e E=794.735,68 m; deste segue com azimute de 264°48'20" e distância de 328,17 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.703.046,85 m e E=794.408,86 m; deste segue confrontando com a propriedade de Ana Maria Bevillaqua e Outros com azimute de 26°07'11" e distância de 17,56 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.703.062,61 m e E=794.416,59 m; deste segue com azimute de 84°48'20" e distância de 319,05 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.703.091,50 m e E=794.734,32 m; deste segue com azimute de 174°48'20" e distância de 15,00 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.703.076,56 m e E=794.735,68 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.854,14 m²;
XI – inicia-se no vértice E53, de coordenadas N=7.703.046,85 m e E=794.408,86 m; deste segue com azimute de 264°48'20" e distância de 16,76 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.703.045,33 m e E=794.392,16 m; deste segue com azimute de 302°01'38" e distância de 273,72 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.703.190,49 m e E=794.160,10 m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Mantesso Júnior com azimute de 342°01'13" e distância de 20,24 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.703.209,75 m e E=794.153,85 m; deste segue com azimute de 109°05'37" e distância de 8,89 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.703.206,84 m e E=794.162,26 m; deste segue com azimute de 122°01'38" e distância de 275,51 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.703.060,73 m e E=794.395,84 m; deste segue com azimute de 84°48'20" e distância de 20,83 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.703.062,61 m e E=794.416,59 m; deste segue confrontando com a propriedade de Paulo Fernando de Souza Lima com azimute de 206°07'11" e distância de 17,56 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.703.046,85 m e E=794.408,86 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.473,04 m²;
XII – inicia-se no vértice E57, de coordenadas N=7.703.190,49 m e E=794.160,10 m; deste segue com azimute de 302°01'38" e distância de 5,14 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.703.193,22 m e E=794.155,74 m; deste segue com azimute de 289°05'37" e distância de 52,48 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.703.210,39 m e E=794.106,15 m; deste segue com azimute de 263°38'03" e distância de 222,99 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.703.185,66 m e E=793.884,54 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bertoldo Neto dos Reis com azimute de 289°19'32" e distância de 34,60 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.703.197,11 m e E=793.851,89 m; deste segue com azimute de 83°38'03" e distância de 257,55 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.703.225,67 m e E=794.107,85 m; deste segue com azimute de 109°05'37" e distância de 48,68 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.703.209,75 m e E=794.153,85 m; deste segue confrontando com a propriedade de Ana Maria Bevillaqua e Outros com azimute de 162°01'13" e distância de 20,24 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.703.190,49 m e E=794.160,10 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.396,20 m²;
XIII – inicia-se no vértice E68, de coordenadas N=7.703.171,97 m e E=793.761,82 m; deste segue com azimute de 263°38'03" e distância de 35,83 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.703.168,00 m e E=793.726,21 m; deste segue confrontando com a propriedade de Fabiene Carlos Pereira dos Reis com azimute de 15°58'09" e distância de 16,22 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.703.183,59 m e E=793.730,67 m; deste segue com azimute de 83°38'03" e distância de 61,44 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.703.190,40 m e E=793.791,73 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Carangola com azimute de 238°21'27" e distância de 35,13 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.703.171,97 m e E=793.761,82 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 729,51 m²;
XIV – inicia-se no vértice E63, de coordenadas N=7.703.185,66 m e E=793.884,54 m; deste segue com azimute de 263°38'03" e distância de 111,77 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.703.173,27 m e E=793.773,46 m; deste segue confrontando com F-Estrada Municipal de Carangola com azimute de 58°21'27" e distância de 35,13 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.703.191,70 m e E=793.803,37 m; deste segue com azimute de 83°38'03" e distância de 48,82 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.703.197,11 m e E=793.851,89 m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Mantesso Júnior com azimute de 109°19'32" e distância de 34,60 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.703.185,66 m e E=793.884,54 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.204,42 m²;
XV – inicia-se no vértice E74, de coordenadas N=7.703.164,74 m e E=793.697,02 m; deste segue com azimute de 263°38'03" e distância de 19,76 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.703.162,55 m e E=793.677,38 m; deste segue confrontando com H-Estrada Municipal de Carangola com azimute de 341°31'19" e distância de 15,34 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.703.177,10 m e E=793.672,52 m; deste segue com azimute de 83°38'03" e distância de 29,37 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.703.180,36 m e E=793.701,71 m; deste segue confrontando com G-Córrego Barroso com azimute de 196°42'42" e distância de 16,30 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.703.164,74 m e E=793.697,02 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 368,46 m²;
XVI – inicia-se no vértice E69, de coordenadas N=7.703.168,00 m e E=793.726,21 m; deste segue com azimute de 263°38'03" e distância de 27,20 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.703.164,98 m e E=793.699,18 m; deste segue confrontando com G-Córrego Barroso com azimute de 16°42'42" e distância de 16,30 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.703.180,60 m e E=793.703,87 m; deste segue com azimute de 83°38'03" e distância de 26,97 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.703.183,59 m e E=793.730,67 m; deste segue confrontando com a propriedade de Bertoldo Neto dos Reis com azimute de 195°58'09" e distância de 16,22 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.703.168,00 m e E=793.726,21 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 406,30 m²;
XVII – inicia-se no vértice E78, de coordenadas N=7.703.161,99 m e E=793.672,30 m; deste segue com azimute de 263°38'03" e distância de 55,08 m até o vértice E79, de coordenadas N=7.703.155,88 m e E=793.617,56 m; deste segue com azimute de 223°27'07" e distância de 129,41 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.703.061,93 m e E=793.528,56 m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Maria de Fátima Pereira dos Reis com azimute de 277°35'33" e distância de 18,51 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.703.064,38 m e E=793.510,21 m; deste segue com azimute de 43°27'07" e distância de 145,74 m até o vértice E82, de coordenadas N=7.703.170,18 m e E=793.610,44 m; deste segue com azimute de 83°38'03" e distância de 57,35 m até o vértice E83, de coordenadas N=7.703.176,54 m e E=793.667,43 m; deste segue confrontando com H-Estrada Municipal de Carangola com azimute de 161°31'19" e distância de 15,34 m até o vértice E78, de coordenadas N=7.703.161,99 m e E=793.672,30 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.906,84 m²;
XVIII – inicia-se no vértice E80, de coordenadas N=7.703.061,93 m e E=793.528,56 m; deste segue com azimute de 223°27'07" e distância de 129,57 m até o vértice E84, de coordenadas N=7.702.967,87 m e E=793.439,45 m; deste segue com azimute de 313°27'07" e distância de 15,00 m até o vértice E85, de coordenadas N=7.702.978,19 m e E=793.428,56 m; deste segue com azimute de 43°27'07" e distância de 118,73 m até o vértice E81, de coordenadas N=7.703.064,38 m e E=793.510,21 m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Carlos Pereira com azimute de 97°35'33" e distância de 18,51 m até o vértice E80, de coordenadas N=7.703.061,93 m e E=793.528,56 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.862,21 m²;
XIX – inicia-se no vértice E86, de coordenadas N=7.699.004,87 m e E=790.679,26 m; deste segue com azimute de 252°30'15" e distância de 290,54 m até o vértice E87, de coordenadas N=7.698.917,53 m e E=790.402,15 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 4,70 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.698.917,53 m e E=790.397,45 m; deste segue confrontando com a propriedade de Noreny Pedrosa Laviola com azimute de 2°56'00" e distância de 1,41 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.698.918,94 m e E=790.397,53 m; deste segue com azimute de 337°57'24" e distância de 14,66 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.698.932,53 m e E=790.392,02 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 7,82 m até o vértice E91, de coordenadas N=7.698.932,53 m e E=790.399,85 m; deste segue com azimute de 72°30'15" e distância de 288,23 m até o vértice E92, de coordenadas N=7.699.019,18 m e E=790.674,75 m; deste segue com azimute de 162°30'15" e distância de 15,00 m até o vértice E86, de coordenadas N=7.699.004,87 m e E=790.679,26 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.430,35 m²;
XX – inicia-se no vértice E88, de coordenadas N=7.698.917,53 m e E=790.397,45 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 88,72 m até o vértice E93, de coordenadas N=7.698.917,53 m e E=790.308,73 m; deste segue com azimute de 289°10'44" e distância de 170,11 m até o vértice E94, de coordenadas N=7.698.973,41 m e E=790.148,06 m; deste segue com azimute de 264°52'18" e distância de 77,94 m até o vértice E95, de coordenadas N=7.698.966,45 m e E=790.070,43 m; deste segue com azimute de 283°39'56" e distância de 263,70 m até o vértice E96, de coordenadas N=7.699.028,75 m e E=789.814,20 m; deste segue com azimute de 284°10'11" e distância de 2,52 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.699.029,36 m e E=789.811,75 m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Meireles e Outros com azimute de 358°19'10" e distância de 15,59 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.699.044,95 m e E=789.811,30 m; deste segue com azimute de 104°10'11" e distância de 6,71 m até o vértice E99, de coordenadas N=7.699.043,31 m e E=789.817,80 m; deste segue com azimute de 103°39'56" e distância de 261,15 m até o vértice E100, de coordenadas N=7.698.981,61 m e E=790.071,57 m; deste segue com azimute de 84°52'18" e distância de 78,69 m até o vértice E101, de coordenadas N=7.698.988,64 m e E=790.149,94 m; deste segue com azimute de 109°10'44" e distância de 170,81 m até o vértice E102, de coordenadas N=7.698.932,53 m e E=790.311,27 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 80,76 m até o vértice E90, de coordenadas N=7.698.932,53 m e E=790.392,02 m; deste segue confrontando com a propriedade de Irany Pedrosa de Oliveira e Outros com azimute de 157°57'24" e distância de 14,66 m até o vértice E89, de coordenadas N=7.698.918,94 m e E=790.397,53 m; deste segue com azimute de 182°56'00" e distância de 1,41 m até o vértice E88, de coordenadas N=7.698.917,53 m e E=790.397,45 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.012,76 m²;
XXI – inicia-se no vértice E97, de coordenadas N=7.699.029,36 m e E=789.811,75 m; deste segue com azimute de 284°10'11" e distância de 202,18 m até o vértice E103, de coordenadas N=7.699.078,86 m e E=789.615,73 m; deste segue com azimute de 231°57'55" e distância de 135,70 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.698.995,24 m e E=789.508,84 m; deste segue confrontando com a propriedade de Paulo Santanioni com azimute de 312°01'17" e distância de 15,23 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.699.005,44 m e E=789.497,53 m; deste segue com azimute de 51°57'55" e distância de 145,68 m até o vértice E106, de coordenadas N=7.699.095,20 m e E=789.612,27 m; deste segue com azimute de 104°10'11" e distância de 205,27 m até o vértice E98, de coordenadas N=7.699.044,95 m e E=789.811,30 m; deste segue confrontando com a propriedade de Noreny Pedrosa Laviola com azimute de 178°19'10" e distância de 15,59 m até o vértice E97, de coordenadas N=7.699.029,36 m e E=789.811,75 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.166,21 m²;
XXII – inicia-se no vértice E104, de coordenadas N=7.698.995,24 m e E=789.508,84 m; deste segue com azimute de 231°57'55" e distância de 18,06 m até o vértice E107, de coordenadas N=7.698.984,12 m e E=789.494,62 m; deste segue com azimute de 321°57'55" e distância de 15,00 m até o vértice E108, de coordenadas N=7.698.995,93 m e E=789.485,38 m; deste segue com azimute de 51°57'55" e distância de 15,43 m até o vértice E105, de coordenadas N=7.699.005,44 m e E=789.497,53 m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Meireles e Outros com azimute de 132°01'17" e distância de 15,23 m até o vértice E104, de coordenadas N=7.698.995,24 m e E=789.508,84 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 251,11m²;
XXIII – inicia-se no vértice E109, de coordenadas N=7.698.363,78 m e E=787.670,93 m; deste segue com azimute de 255°06'40" e distância de 60,26 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.698.348,30 m e E=787.612,69 m; deste segue confrontando com a propriedade de Ernesto Freud Carvalho com azimute de 27°05'47" e distância de 20,18 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.698.366,26 m e E=787.621,89 m; deste segue com azimute de 75°06'40" e distância de 46,76 m até o vértice E112, de coordenadas N=7.698.378,28 m e E=787.667,07 m; deste segue com azimute de 165°06'40" e distância de 15,00 m até o vértice E109, de coordenadas N=7.698.363,78 m e E=787.670,93 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 802,61 m²;
XXIV – inicia-se no vértice E110, de coordenadas N=7.698.348,30 m e E=787.612,69 m; deste segue com azimute de 255°06'40" e distância de 195,08 m até o vértice E113, de coordenadas N=7.698.298,17 m e E=787.424,17 m; deste segue confrontando com a propriedade de Euclydes Viegas de Carvalho Filho com azimute de 31°22'06" e distância de 21,69 m até o vértice E114, de coordenadas N=7.698.316,70 m e E=787.435,46 m; deste segue com azimute de 75°06'40" e distância de 192,90 m até o vértice E111, de coordenadas N=7.698.366,26 m e E=787.621,89 m; deste segue confrontando com a propriedade de Sebastião Onibene de Oliveira com azimute de 207°05'47" e distância de 20,18 m até o vértice E110, de coordenadas N=7.698.348,30 m e E=787.612,69 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.909,83 m²;
XXV – inicia-se no vértice E113, de coordenadas N=7.698.298,17 m e E=787.424,17 m; deste segue com azimute de 255°06'40" e distância de 5,42 m até o vértice E115, de coordenadas N=7.698.296,78 m e E=787.418,93 m; deste segue com azimute de 345°06'40" e distância de 15,00 m até o vértice E116, de coordenadas N=7.698.311,28 m e E=787.415,07 m; deste segue com azimute de 75°06'40" e distância de 21,10 m até o vértice E114, de coordenadas N=7.698.316,70 m e E=787.435,46 m; deste segue confrontando com a propriedade de Ernesto Freud Carvalho com azimute de 211°22'06" e distância de 21,69 m até o vértice E113, de coordenadas N=7.698.298,17 m e E=787.424,17 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 198,88 m²;
XXVI – inicia-se no vértice E117, de coordenadas N=7.698.048,53 m e E=787.128,90 m; deste segue com azimute de 312°51'14" e distância de 275,70 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.698.236,04 m e E=786.926,78 m; deste segue confrontando com I-Estrada Municipal de São Francisco do Glória com azimute de 49°14'50" e distância de 15,09 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.698.245,90 m e E=786.938,22 m; deste segue com azimute de 132°51'14" e distância de 170,81 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.698.129,72 m e E=787.063,44 m; deste segue com azimute de 42°51'14" e distância de 32,50 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.698.153,55 m e E=787.085,54 m; deste segue com azimute de 132°51'14" e distância de 92,27 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.698.090,80 m e E=787.153,18 m; deste segue com azimute de 222°51'14" e distância de 32,50 m até o vértice E123, de coordenadas N=7.698.066,97 m e E=787.131,08 m; deste segue com azimute de 132°51'14" e distância de 10,95 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.698.059,53 m e E=787.139,10 m; deste segue com azimute de 222°51'14" e distância de 15,00 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.698.048,53 m e E=787.128,90 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.121,59 m²;
XXVII – inicia-se no vértice E117, de coordenadas N=7.698.048,53 m e E=787.128,90 m; deste segue com azimute de 312°51'14" e distância de 275,70 m até o vértice E118, de coordenadas N=7.698.236,04 m e E=786.926,78 m; deste segue confrontando com I-Estrada Municipal de São Francisco do Glória com azimute de 49°14'50" e distância de 15,09 m até o vértice E119, de coordenadas N=7.698.245,90 m e E=786.938,22 m; deste segue com azimute de 132°51'14" e distância de 170,81 m até o vértice E120, de coordenadas N=7.698.129,72 m e E=787.063,44 m; deste segue com azimute de 42°51'14" e distância de 12,50 m até o vértice E121, de coordenadas N=7.698.138,89 m e E=787.071,94 m; deste segue com azimute de 132°51'14" e distância de 92,27 m até o vértice E122, de coordenadas N=7.698.076,13 m e E=787.139,58 m; deste segue com azimute de 222°51'14" e distância de 12,50 m até o vértice E123, de coordenadas N=7.698.066,97 m e E=787.131,08 m; deste segue com azimute de 132°51'14" e distância de 10,95 m até o vértice E124, de coordenadas N=7.698.059,53 m e E=787.139,10 m; deste segue com azimute de 222°51'14" e distância de 15,00 m até o vértice E117, de coordenadas N=7.698.048,53 m e E=787.128,90 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.276,29 m²;
XXVIII – inicia-se no vértice E125, de coordenadas N=7.698.239,47 m e E=786.923,09 m; deste segue com azimute de 312°51'14" e distância de 77,32 m até o vértice E126, de coordenadas N=7.698.292,05 m e E=786.866,41 m; deste segue com azimute de 302°09'08" e distância de 37,24 m até o vértice E127, de coordenadas N=7.698.311,87 m e E=786.834,88 m; deste segue com azimute de 253°25'58" e distância de 6,31 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.698.310,07 m e E=786.828,84 m; deste segue confrontando com a propriedade de Alcides Pedrosa Nunes com azimute de 357°59'56" e distância de 15,50 m até o vértice E129, de coordenadas N=7.698.325,56 m e E=786.828,30 m; deste segue com azimute de 73°25'58" e distância de 9,20 m até o vértice E130, de coordenadas N=7.698.328,18 m e E=786.837,12 m; deste segue com azimute de 122°09'08" e distância de 45,44 m até o vértice E131, de coordenadas N=7.698.304,00 m e E=786.875,59 m; deste segue com azimute de 132°51'14" e distância de 80,40 m até o vértice E132, de coordenadas N=7.698.249,32 m e E=786.934,53 m; deste segue confrontando com I-Estrada Municipal de São Francisco do Glória com azimute de 229°14'50" e distância de 15,09 m até o vértice E125, de coordenadas N=7.698.239,47 m e E=786.923,09 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.919,30m²;
XXIX – inicia-se no vértice E138, de coordenadas N=7.698.272,79 m e E=786.703,53 m; deste segue com azimute de 253°25'58" e distância de 146,79 m até o vértice E139, de coordenadas N=7.698.230,94 m e E=786.562,84 m; deste segue confrontando com K-Estrada Municipal de São Francisco do Glória com azimute de 335°56'35" e distância de 15,93 m até o vértice E140, de coordenadas N=7.698.245,48 m e E=786.556,34 m; deste segue com azimute de 113°24'52" e distância de 1,24 m até o vértice E141, de coordenadas N=7.698.244,99 m e E=786.557,48 m; deste segue com azimute de 73°25'58" e distância de 188,60 m até o vértice E142, de coordenadas N=7.698.298,77 m e E=786.738,24 m; deste segue confrontando com J-Estrada Municipal de São Francisco do Glória com azimute de 232°04'31" e distância de 2,29 m até o vértice E143, de coordenadas N=7.698.297,36 m e E=786.736,44 m; deste segue com azimute de 253°54'43" e distância de 19,68 m até o vértice E144, de coordenadas N=7.698.291,91 m e E=786.717,53 m; deste segue com azimute de 230°54'41" e distância de 10,76 m até o vértice E145, de coordenadas N=7.698.285,12 m e E=786.709,18 m; deste segue com azimute de 204°35'40" e distância de 13,56 m até o vértice E138, de coordenadas N=7.698.272,79 m e E=786.703,53 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.348,11 m²;
XXX – inicia-se no vértice E146, de coordenadas N=7.698.229,50 m e E=786.558,00 m; deste segue com azimute de 253°25'58" e distância de 1,54 m até o vértice E147, de coordenadas N=7.698.229,06 m e E=786.556,52 m; deste segue com azimute de 293°24'52" e distância de 245,21 m até o vértice E148, de coordenadas N=7.698.326,50 m e E=786.331,51 m; deste segue com azimute de 269°01'14" e distância de 231,61 m até o vértice E149, de coordenadas N=7.698.322,54 m e E=786.099,93 m; deste segue com azimute de 256°50'09" e distância de 122,73 m até o vértice E150, de coordenadas N=7.698.294,59 m e E=785.980,42 m; deste segue confrontando com a propriedade de Alcides Pedrosa Nunes com azimute de 12°36'33" e distância de 16,66 m até o vértice E151, de coordenadas N=7.698.310,85 m e E=785.984,06 m; deste segue com azimute de 76°50'09" e distância de 117,09 m até o vértice E152, de coordenadas N=7.698.337,51 m e E=786.098,07 m; deste segue com azimute de 89°01'14" e distância de 236,46 m até o vértice E153, de coordenadas N=7.698.341,55 m e E=786.334,49 m; deste segue com azimute de 113°24'52" e distância de 234,36 m até o vértice E154, de coordenadas N=7.698.248,42 m e E=786.549,56 m; deste segue confrontando com K-Estrada Municipal de São Francisco do Glória com azimute de 155°56'35" e distância de 20,72 m até o vértice E146, de coordenadas N=7.698.229,50 m e E=786.558,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.921,78m²;
XXXI – inicia-se no vértice E128, de coordenadas N=7.698.310,07 m e E=786.828,84 m; deste segue com azimute de 253°25'58" e distância de 124,09 m até o vértice E133, de coordenadas N=7.698.274,69 m e E=786.709,90 m; deste segue confrontando com J-Estrada Municipal de São Francisco do Glória com azimute de 24°35'40" e distância de 8,02 m até o vértice E134, de coordenadas N=7.698.281,98 m e E=786.713,24 m; deste segue com azimute de 50°54'41" e distância de 8,57 m até o vértice E135, de coordenadas N=7.698.287,39 m e E=786.719,89 m; deste segue com azimute de 73°54'43" e distância de 19,63 m até o vértice E136, de coordenadas N=7.698.292,83 m e E=786.738,75 m; deste segue com azimute de 52°04'31" e distância de 16,04 m até o vértice E137, de coordenadas N=7.698.302,69 m e E=786.751,40 m; deste segue com azimute de 73°25'58" e distância de 80,23 m até o vértice E129, de coordenadas N=7.698.325,56 m e E=786.828,30 m; deste segue confrontando com a propriedade de Neuza das Graças Pedrosa com azimute de 177°59'56" e distância de 15,50 m até o vértice E128, de coordenadas N=7.698.310,07 m e E=786.828,84 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.612,71m²;
XXXII – inicia-se no vértice E150, de coordenadas N=7.698.294,59 m e E=785.980,42 m; deste segue com azimute de 256°50'09" e distância de 307,82 m até o vértice E155, de coordenadas N=7.698.224,49 m e E=785.680,70 m; deste segue com azimute de 272°36'38" e distância de 0,65 m até o vértice E156, de coordenadas N=7.698.224,52 m e E=785.680,05 m; deste segue confrontando com P26-Adão Jose da Silva e Outros com azimute de 332°54'30" e distância de 17,27 m até o vértice E157, de coordenadas N=7.698.239,89 m e E=785.672,18 m; deste segue com azimute de 92°36'38" e distância de 7,13 m até o vértice E158, de coordenadas N=7.698.239,57 m e E=785.679,30 m; deste segue com azimute de 76°50'09" e distância de 312,98 m até o vértice E151, de coordenadas N=7.698.310,85 m e E=785.984,06 m; deste segue confrontando com a propriedade de Alcides Pedrosa Nunes com azimute de 192°36'33" e distância de 16,66 m até o vértice E150, de coordenadas N=7.698.294,59 m e E=785.980,42 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.714,32m²;
XXXIII – inicia-se no vértice E156, de coordenadas N=7.698.224,52 m e E=785.680,05 m; deste segue com azimute de 272°36'38" e distância de 326,42 m até o vértice E159, de coordenadas N=7.698.239,38 m e E=785.353,96 m; deste segue com azimute de 225°00'00" e distância de 19,32 m até o vértice E160, de coordenadas N=7.698.225,72 m e E=785.340,30 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 5,33 m até o vértice E161, de coordenadas N=7.698.229,49 m e E=785.336,53 m; deste segue confrontando com a propriedade de Adão Jose da Silva e Outros com azimute de 34°48'17" e distância de 30,34 m até o vértice E162, de coordenadas N=7.698.254,41 m e E=785.353,85 m; deste segue com azimute de 92°36'38" e distância de 318,66 m até o vértice E157, de coordenadas N=7.698.239,89 m e E=785.672,18 m; deste segue confrontando com a propriedade de Alcides Pedrosa Nunes com azimute de 152°54'30" e distância de 17,27 m até o vértice E156, de coordenadas N=7.698.224,52 m e E=785.680,05 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.021,13m²;
XXXIV – inicia-se no vértice E161, de coordenadas N=7.698.229,49 m e E=785.336,53 m; deste segue com azimute de 315°00'00" e distância de 9,67 m até o vértice E163, de coordenadas N=7.698.236,33 m e E=785.329,70 m; deste segue com azimute de 45°00'00" e distância de 25,94 m até o vértice E164, de coordenadas N=7.698.254,67 m e E=785.348,04 m; deste segue com azimute de 92°36'38" e distância de 5,82 m até o vértice E162, de coordenadas N=7.698.254,41 m e E=785.353,85 m; deste segue confrontando com a propriedade de Adão Jose da Silva e Outros com azimute de 214°48'17" e distância de 30,34 m até o vértice E161, de coordenadas N=7.698.229,49 m e E=785.336,53 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 200,07m². Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.