Decreto com Numeração Especial nº 220, de 14/03/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Natalândia, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Natalândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Natalândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Natalândia, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Natalândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 220, de 14 de março de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 343275,7898 e N 8159500,0464, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 243°42'27", atingindo o vértice M5, distanciado 39,3320 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 343240,5269 e N 8159482,6241, o caminhamento toma o azimute de 318°33'46", atingindo o vértice M6, distanciado 100,1962 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 343174,2172 e N 8159557,7394 o caminhamento toma o azimute de 48°33'46", atingindo o vértice M7, distanciado 49,9660 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 343211,6758 e N 8159590,8068, o caminhamento toma o azimute de 138°33'46", atingindo o vértice M8, distanciado 67,1568 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 343256,1201 e N 8159540,4606, o caminhamento toma o azimute de 228°33'46", atingindo o vértice M9, distanciado 12 metros do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 343247,1239 e N 8159532,5190, o caminhamento toma o azimute de 138°33'46", atingindo o vértice M4, distanciado 43,3152 m do vértice M9, perfazendo uma área de 4.804,9966 m².