Decreto com Numeração Especial nº 22, de 27/01/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$347.499.301,35.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$347.499.301,35 (trezentos e quarenta e sete milhões quatrocentos e noventa e nove mil trezentos e um reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$65.196,00 (sessenta e cinco mil cento e noventa e seis reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$210.320,00 (duzentos e dez mil trezentos e vinte reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$77.246.597,50 (setenta e sete milhões duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 816430/2015, firmado em 29 de junho de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, no valor de R$1.120.998,19 (um milhão cento e vinte mil novecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 816430/2015, firmado em 29 de junho de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$12.562,13 (doze mil quinhentos e sessenta e dois reais e treze centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – Bloco de Custeio do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$49.817.649,00 (quarenta e nove milhões oitocentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e nove reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$858.454,11 (oitocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 11016/2020 , firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$3.820.295,00 (três milhões oitocentos e vinte mil duzentos e noventa e cinco reais);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 11016/2020, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$448.802,80 (quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e dois reais e oitenta centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 10972, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$725.933,54 (setecentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos);
XII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10972, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$117.164,79 (cento e dezessete mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$4.010.488,84 (quatro milhões dez mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 22, de 27 de janeiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 008)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 |
84.500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3 |
65.196,00 |
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-24.1 |
210.320,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 |
124.544.839,45 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 |
3.200.000,00 |
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 |
68.031.597,50 |
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1 |
6.015.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-10.3 |
448.802,80 |
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-70.1 |
3.820.295,00 |
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 |
117.164,79 |
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 |
5.594.876,49 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12364048-4.171-0001-3390-0-10.3 |
12.562,13 |
2311.12364048-4.171-0001-3390-0-24.1 |
1.120.998,19 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 |
49.817.649,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
347.499.301,35 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-21.1 |
84.500.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
124.544.839,45 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
209.044.839,45 |