Decreto com Numeração Especial nº 22, de 17/01/2014

Texto Original

Dispõe sobre a transposição e a transferência de créditos das dotações orçamentárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013 e no art. 16 da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA :

Art. 1º Ficam transpostas, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, as dotações orçamentárias da extinta Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, a que se refere a Lei nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013, para o Instituto de Geoinformação e Tecnologia, na forma do Anexo I.

Art. 2º Ficam transferidos, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, os créditos orçamentários da extinta Fundação CETEC, a que se refere à Lei nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013, para o Instituto de Geoinformação e Tecnologia, na forma do Anexo II.

Art. 3º Ficam excluídas as dotações orçamentárias cujos créditos orçamentários foram transferidos na forma do art. 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 22, de 17 de janeiro de 2014)

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS

2081.19572127-4.188-0001-3390-0-60.1 R$ 40.000,00

2081.19573190-4.028-0001-3390-0-60.1 R$ 90.000,00

2081.19572228-4.577-0001-3390-0-60.1 R$ 40.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 170.000,00

INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA

2401.19572127-4.188-0001-3390-0-60.1 R$ 40.000,00

2401.19573190-4.028-0001-3390-0-60.1 R$ 90.000,00

2401.19572228-4.577-0001-3390-0-60.1 R$ 40.000,00

TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO R$ 170.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 22, de 17 de janeiro de 2014)

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS

2081.19122701-2.417-0001-3190-0-10.1 R$ 4.340.479,00

2081.19122701-2.417-0001-3191-0-10.1 R$ 769.455,00

2081.19122701-2.417-0001-3390-0-60.7 R$ 5.335,00

2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 R$ 1.542.636,00

2081.19122701-2.002-0001-3391-0-60.1 R$ 82.029,00

2081.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 R$ 1.125.258,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA R$ 7.865.192,00

INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA

2401.19122701-2.417-0001-3190-0-10.1 R$ 4.340.479,00

2401.19122701-2.417-0001-3191-0-10.1 R$ 769.455,00

2401.19122701-2.417-0001-3390-0-60.7 R$ 5.335,00

2401.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 R$ 1.542.636,00

2401.19122701-2.002-0001-3391-0-60.1 R$ 82.029,00

2401.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 R$ 1.125.258,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA R$ 7.865.192,00