Decreto com Numeração Especial nº 219, de 14/03/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bambuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 14 de março de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia na coordenada 388412:7757750, segue por 14 m até a coordenada 388421:7757765, deflete em 89° à direita, segue por 35 m até a coordenada 388449:7757749, onde deflete em 17° à esquerda, segue por 42 m até a coordenada 388490:7757740, segue por 34 m até a coordenada 388522:7757732, segue por 34 m até a coordenada 388554:7757725, onde deflete em 8° à esquerda, segue por 60 m até a coordenada 388615:7757720, onde deflete em 20° à direita, segue por 50 m até a coordenada 388655:7757702, onde deflete em 38° à esquerda, segue por 6 m até a coordenada 388659:7757703, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 275 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.125 m².