Decreto com Numeração Especial nº 219, de 20/04/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pedra do Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Pedra do Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo do pórtico da SE Pedra do Indaiá 2, o caminhamento toma o rumo de 76°09'38"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 77,33 m do pórtico da SE Pedra do Indaiá 2. No vértice MV01, defletido de 115°51'51" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°42'13"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 698,04 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 32°36'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°06'05"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.014,36 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 23°34'33" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°40'38"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 491,58 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 30°17'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°23'09"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.688,66 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 28°18'46" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°41'55"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.273,76 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 13°27'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°14'18"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.213,82 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 9°14'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°00'18"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 483,67 m do vértice MV07; No vértice MV08, defletido de 13°18'22" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°18'40"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.222,73 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 20°44'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°26'14"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.792,28 m do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 7°25'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°59'04"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.460,19 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 47°46'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°46'57"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 292,98 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 50°49'58" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°03'01"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.253,21 m do vértice MV12; No vértice MV13, defletido de 2°50'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°13'00"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 252,59 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 19°05'30" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°18'31"NO, atingindo o vértice SE Santo Antônio do Monte, distanciado de 74,99 m do vértice MV14, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17.290,20 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.383.216 m².