Decreto com Numeração Especial nº 218, de 05/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 218, de 5 de março de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 17,94 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto DN 200 da Rua Pirapetinga, Bairro Vila Cristina, de propriedade presumida de Maria do Carmo Xavier Bansemer, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM N=7.795.264,09 e E=589.844,92; daí segue com azimute de 88°34'09'' por 11,96 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.795.264,39 e E=589.856,88, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1 com lote 22 da quadra 57; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 2 da quadra 57; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 2 da quadra 57; pelo vértice V2 com lote 3 da quadra 57;

II – área de terreno com a medida de 35,83 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto DN 200 da Rua Pirapetinga, Bairro Vila Cristina, de propriedade presumida de Evanilton Cassini Bansemer, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V2=PP, coordenadas UTM N=7.795.264,39 e E=589.856,88; daí segue com azimute de 88°34'09'' por 16,04 m para o vértice V3, coordenadas UTM N=7.795.264,79 e E=589.872,91, daí segue com azimute 79°26'35'' por 7,85 m para o vértice V4, coordenadas UTM N=7.795.266,23 e E=589.880,63, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V2, V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V2 com lote 2 da quadra 57; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 3 da quadra 57; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 3 da quadra 57; pelo vértice V4 com lote 4 da quadra 57;

III – área de terreno com a medida de 74,86 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Borboletas, Bairro Jardim Alterosa 2ª Seção, de propriedade presumida de José Antônio do Rosário Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM N=7.795.320,58 e E=587.367,20; daí segue com azimute de 227°54'14'' por 21,28 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.795.323,51 e E=587.346,13, daí segue com azimute de 283°28'29'' por 18,30 m para o vértice V3, coordenadas UTM N=7.795.327,72 e E=587.328,32, daí segue com azimute de 189°59'04'' por 8,78 m para o vértice V4, coordenadas UTM N=7.795.336,37 e E=587.329,84, daí segue com azimute de 73°39'47'' por 1,55 m para o vértice V5, coordenadas UTM N=7.795.336,64 e E=587.328,31, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V5, confronta-se: pelo vértice V1 com a Rua Borboletas; pela lateral direita e esquerda da faixa com área remanescente do lote 18 quadra 244; pelo vértice V2, V3 e V4 com área remanescente do lote 18 quadra 244; pelo vértice V5 com lote 29 quadra 244;

IV – área de terreno com a medida de 57,79 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Rua Crista de Galo, Bairro Jardim Alterosa 2ª Seção, de propriedade presumida de David Coelho de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 1,5 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM N=7.795.339,10 e E=587.328,33; daí segue com azimute de 277°06'32'' por 21,82 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.795.341,85 e E=587.306,69; daí segue com azimute de 277°06'32'' por 9,47 m para o vértice V3, coordenadas UTM N=7.795.343,04 e E=587.297,33; daí segue com azimute de 277°06'32'' por 4,09 m para o vértice V4, coordenadas UTM N=7.795.343,79 e E=587.291,45; daí segue com azimute de 277°06'32'' por 3,73 m para o vértice V5, coordenadas UTM N=7.795.344,26 e E=587.287,75; daí segue com azimute de 277°06'32'' por 5,92 m para o vértice V6, coordenadas UTM N=7.795.344,77 e E=587.283,69, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6, confronta-se: pela lateral direita e esquerda da faixa com áreas remanescentes do lote 18 da quadra 244; pelo vértice V1 com a Rua Crista de Galo.