Decreto com Numeração Especial nº 218, de 20/04/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Burnier, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ouro Preto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Burnier, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 218, de 20 de abril de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 628.441,8628 e N 7.740.526,6492, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 54°55'13", atingindo o vértice M5, distanciado 87,398 m do vértice M4. No “vértice M5, de coordenadas E 628.454,2240 e N 7.740.536,2326, o caminhamento toma o azimute de 118°16'59" atingindo o vértice M6, distanciado 4,115 m do vértice M5. No “vértice M6, de coordenadas E 628.509,6577 e N 7.740.574,9254, o caminhamento toma o azimute de 130°53'28" atingindo o vértice M7, distanciado 10,844 m do vértice M6. No “vértice M7, de coordenadas E 628.533,9140 e N 7.740.564,8775, o caminhamento toma o azimute de 141°18'50" atingindo o vértice M8, distanciado 21,308 m do vértice M7. No “vértice M8, de coordenadas E 628.538,2086 e N 7.740.551,5930, o caminhamento toma o azimute de 252°37'51" atingindo o vértice M9, distanciado 49,766 m do vértice M8. No “vértice M9, de coordenadas E 628.491,0286 e N 7.740.536,3405, o caminhamento toma o azimute de 162°37'51" atingindo o vértice M10, distanciado 30,024 m do vértice M9. No “vértice M10, de coordenadas E 628.500,2645 e N 7.740.507,7713, o caminhamento toma o azimute de 72°37'51" atingindo o vértice M11, distanciado 6,183 m do vértice M10. No “vértice M11, de coordenadas E 628.505,1772 e N 7.740.509,3595, o caminhamento toma o azimute de 162°37'51" atingindo o vértice M12, distanciado 22,743 m do vértice M11. No “vértice M12, de coordenadas E 628.511,7558 e N 7.740.489,0098, o caminhamento toma o azimute de 252°37'51" atingindo o vértice M13, distanciado 56,000 m do vértice M12. No “vértice M13, de coordenadas E 628.460,0776 e N 7.740.472,3031, o caminhamento toma o azimute de 342°37'51" atingindo o vértice M4, distanciado 58,195 m do vértice M13, atingindo uma área de 4.632,31 m².