Decreto com Numeração Especial nº 218, de 25/05/2021
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$32.724.908,25.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.724.908,25 (trinta e dois milhões setecentos e vinte e quatro mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$10.599.121,65 (dez milhões quinhentos e noventa e nove mil cento e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.177.430,34 (dois milhões cento e setenta e sete mil quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio CV 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$152.814,07 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e quatorze reais e sete centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$4.082,00 (quatro mil oitenta e dois reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
XI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880081/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.984,13 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos);
XII – do saldo financeiro da Portaria nº 2922/2013, firmada em 28 de novembro de 2013 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.952,22 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos);
XIII – do saldo financeiro da Portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$131.238,11 (cento e trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e onze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 218, de 25 de maio de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 063)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1 |
14.367.655,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.17511049-1.057-0001-3390-0-24.1 |
4.673.091,82 |
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1 |
5.926.029,83 |
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 |
2.177.430,34 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 |
168.529,51 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 |
1.563,62 |
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-10.1 |
1.711,40 |
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-23.1 |
3.000.000,00 |
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 |
31.507,89 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1 |
2.200,00 |
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 |
7.000,00 |
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 |
18.000,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 |
119.814,07 |
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 |
8.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.3 |
20.500,00 |
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-24.1 |
1.000.000,00 |
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-71.1 |
152.000,00 |
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.3 |
24.082,00 |
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-24.1 |
400.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06124005-4.023-0001-4490-0-24.1 |
78.240,00 |
1511.06128007-2.003-0001-4490-0-24.1 |
95.250,80 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 |
32.110,87 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-93.1 |
131.238,11 |
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1 |
288.952,22 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
32.724.908,25 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1 |
14.367.655,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-4490-0-23.1 |
3.000.000,00 |
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 |
34.782,91 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1 |
2.200,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422046-4.108-0001-3390-0-71.1 |
152.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 |
27.126,74 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 |
173.490,80 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 |
168.529,51 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
17.925.785,73 |