Decreto com Numeração Especial nº 218, de 25/05/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$32.724.908,25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.724.908,25 (trinta e dois milhões setecentos e vinte e quatro mil novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$10.599.121,65 (dez milhões quinhentos e noventa e nove mil cento e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos);

III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 782480/2013, firmado em 28 de maio de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.177.430,34 (dois milhões cento e setenta e sete mil quatrocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio CV 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$152.814,07 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e quatorze reais e sete centavos);

V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais);

VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$4.082,00 (quatro mil oitenta e dois reais);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 835681/2016, firmado em 9 de fevereiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

X – do saldo financeiro do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880081/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.984,13 (quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos);

XII – do saldo financeiro da Portaria nº 2922/2013, firmada em 28 de novembro de 2013 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.952,22 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos);

XIII – do saldo financeiro da Portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$131.238,11 (cento e trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e onze centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 218, de 25 de maio de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 063)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1

14.367.655,77

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17511049-1.057-0001-3390-0-24.1

4.673.091,82

1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1

5.926.029,83

1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3

2.177.430,34

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1

168.529,51

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1

1.563,62

1261.12361106-2.065-0001-3191-0-10.1

1.711,40

1261.12361106-4.297-0001-3350-0-23.1

3.000.000,00

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1

31.507,89

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1

2.200,00

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1

7.000,00

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1

18.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1

119.814,07

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

8.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.3

20.500,00

1481.08422070-4.151-0001-3390-0-24.1

1.000.000,00

1481.14422046-4.114-0001-3350-0-71.1

152.000,00

1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.3

24.082,00

1481.14422046-4.116-0001-3390-0-24.1

400.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06124005-4.023-0001-4490-0-24.1

78.240,00

1511.06128007-2.003-0001-4490-0-24.1

95.250,80

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

32.110,87

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-4490-0-93.1

131.238,11

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1

288.952,22

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

32.724.908,25

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1

14.367.655,77

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-4490-0-23.1

3.000.000,00

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1

34.782,91

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-60.1

2.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.108-0001-3390-0-71.1

152.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1

27.126,74

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1

173.490,80

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1

168.529,51

TOTAL DA ANULAÇÃO

17.925.785,73