Decreto com Numeração Especial nº 217, de 04/03/2026

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 396, de 6 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto NE nº 396, de 6 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(...).”.

Art. 2º – Os incisos IV, V, VI e VII do Anexo do Decreto NE nº 396, de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2022.

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 217, de 4 de março de 2026)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 396 de 6 de julho de 2022)

(...)

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se o trecho em embargo na estação DV1 de coordenadas UTM 295907:8183817; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 89 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 295867:8183737; deste, segue com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 50 m até chegar à estação DV2 de coordenadas UTM 295853:8183689. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Leliane Faria Ferreira, é de 139 m de extensão, perfazendo uma área de 1.042,5 m² de ocupação;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se o trecho em embargo na estação DV1 de coordenadas UTM 295951:8183907; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 100 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 295907:8183817. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Leliane Faria Ferreira é de 100 m de extensão, perfazendo uma área de 750 m² de ocupação;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se o trecho em embargona estação DV1 de coordenadas UTM 296081:8184099; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 146 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 295993:8183983; deste, segue com um ângulo de 8º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação DV2 de coordenadas UTM 295951:8183907. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Leliane Faria Ferreira é de 233 m de extensão, perfazendo uma área de 1.747,5 m² de ocupação;

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se o trecho em embargo na estação DV1 de coordenadas UTM 296359:8184350; deste, segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 149 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 296240:8184261; deste, segue com um ângulo de 6º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 116 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 296155:8184182; deste, segue com um ângulo de 5º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 111 m até chegar à estação DV2 de coordenadas UTM 296081:8184099. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Eduardo Faria Ferreira é de 376 m de extensão, perfazendo uma área de 2.820 m² de ocupação.

(...)”.