Decreto com Numeração Especial nº 216, de 04/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º –Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gotardo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da de Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 7,97 kV, obra do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 216, de 4 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 399721:7856825, segue em linha reta por uma distância de 26 m chegando em uma cerca de madeira na coordenada 23K 399715:7856850, assim encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 26 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 390 m² de ocupação.