Decreto com Numeração Especial nº 216, de 24/05/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 216, de 24 de maio de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 38,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, Gleba 01/02, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário Dona Giusepella, abrangendo parte do Lote 05 Quadra 64, localizado na rua Maurílio Gomes Silveira nº 140, do bairro Milionários, de propriedade presumida de Maria Antonieta, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica Esta faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo que será descrito. Frente: 1,50 m, confrontante: rua Maurílio Gomes Silveira; lateral direita: 25,00 m, confrontante: Lote 06; lateral esquerda: 25,00 m, confrontante: Lote 04; fundos: 1,50 m, confrontante: Lote 12. CBI nº 9062003877;

II – área de terreno com a medida de 38,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, Gleba 02/02, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário Dona Giusepella, abrangendo parte do Lote 12 Quadra 64, localizado na rua Dona Giusepela nº 187, do bairro Milionários, de propriedade presumida de Franca Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado e paralelo ao eixo que será descrito. Frente: 1,50 m, confrontante: rua Dona Giusepella; lateral direita: 25,00 m, confrontante: Lote 13; lateral esquerda: 25,00 m, confrontante: Lote 11; fundos: 1,50 m, confrontante: Lote 05. CBI nº 9062003878.