Decreto com numeração especial nº 214, de 12/03/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$591.359,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$591.359,33 (quinhentos e noventa e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – ACESSUAS, firmada em 27 de novembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$151.818,35 (cento e cinquenta e um mil oitocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro da portaria PR 113/2015, firmada em 1º de maio de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$336.330,99 (trezentos e trinta e seis mil trezentos e trinta reais e noventa e nove centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 318/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$20.753,71 (vinte mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 314/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$3.159,17 (três mil cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 214/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$26.769,56 (vinte e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 315/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$3.832,55 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 05/2022, firmado em 28 de novembro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$48.695,00 (quarenta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 214, de 12 de março de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 020)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3340-0-70.1

54.514,99

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

48.695,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-2.074-0001-4490-0-56.1

336.330,99

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

151.818,35

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

591.359,33